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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

COMPETÊNCIAS PARA LICENCIAR


Hoje vou resumir um pouco os procedimentos para se licenciar, seja no aspecto federal, estadual ou municipal. Nota-se ser possível que o licenciamento ambiental seja efetuado pelos órgãos ambientais de qualquer dos entes da federação, integrantes do SISNAMA( Sistema Nacional do Meio Ambiente). Para quem desconhece, o SISNAMA foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

Órgão Superior: O Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Órgão Central:
O Ministério do Meio Ambientel - MMA
Órgão Executor:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

Assim, diante desta abordagem inicial, cabe citar em um breve relato a diferenciação dos licenciamentos a nível federal, estadual e municipal :
Quando ao LICENCIAMENTO EM NÍVEL FEDERAL, compete ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades que causem: impactos nacionais(os que ultrapassam as fronteira do país) ou regionais(ultrapassam os limites de um ou mais Estados -Membros).Cabe explicar que a RESOLUÇÃO CONAMA(Conselho Nacional do Meio Ambiente) Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 em seu artigo 4º aborda as atividades e empreendimentos sujeitos a serem licenciados pelo IBAMA(alguns dos exemplos abordados no artigo seria a atividade na plataforma continental e atividades em unidades de conservação do domínio da União).

Quanto ao LICENCIAMENTO DOS ESTADOS-MEMBROS E DISTRITO FEDERAL na mesma resolução abordada, seu artigo 5º define: Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.(Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares.O Convênio é quase sempre celebrado entre entidades públicas, para realizar atividades de interesses comuns, no campo social, educacional, de pesquisa, etc)

Já quanto ao LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL a resolução 237 define : “Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”. Nota-se importante dizer que além de órgão ambiental integrado por técnicos habilitados, o Município para exercer a competência para o licenciamento ambiental, também tem que possuir um Conselho de Meio Ambiente com participação social e caráter deliberativo.

Por fim, o licenciameto ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, com a iniciativa de compatibilizar o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente.O licenciamento visa a obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação(tais licenças são fases que um empreendimento tem que passar para ser efetivamente feito).

2 comentários:

  1. Seu Blog ta muito legal, parabéns! Mas que tal colocar seu blog com dominio proprio, muito mais facil das pessoas aprenderem seu endereço. Caso tenha interesse entre em contato conosco pelo endereço www.carolleal.com.br.

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  2. Informação importante. Farei bom uso. Com devidos os créditos ao autor.

    Valeu

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