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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

ISO 9.000, 14.000 e 14.001 - conceito e importância

"ISO" é derivado do grego isos , que significa igual . Seja qual for o país, seja qual for a língua, a forma abreviada do nome da organização será sempre ISO.
Estas normas foram definidas pela International Organization for Standardization - ISO ( Organização Internacional para Padronização).
A norma ISO 14001 estabelece o sistema de gestão ambiental da organização . A série ISO 14.000 é composta pela norma ISO 14.001. A ISO 14000 é um conjunto de normas que definem parâmetros e diretrizes para a gestão ambiental de empresas privadas e públicas.
Estas normas foram criadas para diminuir o impacto provocado pelas empresas ao meio ambiente. Muitas empresas utilizam recursos naturais, geram poluição, causam danos ambientais através de seus processos de produção. Seguindo as normas do ISO 14000, estas empresas podem reduzir significativamente estes danos ao meio ambiente.

Quando uma empresa segue as normas e implanta os processos indicados, ela pode obter o Certificado ISO 14000. Este certificado é importante, pois atesta que a organização possui responsabilidade ambiental, valorizando assim seus produtos e marca.Para conseguir e manter o certificado ISO 14000, a empresa precisa seguir a legislação ambiental do país, treinar e qualificar os funcionários para seguirem as normas, diagnosticar os impactos ambientais que está causando e aplicar procedimentos para diminuir os danos ao meio ambiente.
Já as normas ISO 9000 podem ser utilizadas por qualquer tipo de empresa, seja ela grande ou pequena, de caráter industrial, prestadora de serviços ou mesmo uma empresa governamental. Deve ser enfatizado que as normas ISO 9000 são normas que dizem respeito ao sistema de gestão da qualidade de uma empresa, e não às especificações dos produtos fabricados por esta. O fato de um produto ter sido fabricado por um processo certificado segundo as normas ISO 9000 não significa que este produto terá maior ou menor qualidade que um outro similar. As normas ISO 9001, 9002 e 9003 se aplicam em situações contratuais, que exijam demonstração de que a empresa fornecedora é administrada com qualidade.
Diante dos resumos básicos demonstrados sobre os ISO (s), cabe agora esclarecer o que é "certificação voluntária", que é aquela que não possui qualquer regulamentação de órgão oficial, desta podemos destacar as certificações de sistemas de gestão da qualidade (NBR ISO 9000) e gestão ambiental (NBR ISO 14000).Como referido anteriormente o ISO é um critério que a empresa pode ou não querer(não é obrigatório), mas as vantagens de se ter são muito atrativas em todos os aspectos.
Não há dúvidas de que a conscientização do público com os aspectos ambientais faz com que as organizações que levam "ISO" em conta tenham uma vantagem competitiva em relação às demais.
Os produtos terão uma utilização mais segura, diminuindo os desperdícios e aumentando a proteção ao meio ambiente. Se o consumidor pode escolher entre dois produtos com preço e qualidade similar, certamente ele dará prioridade a produtos que não afetem o meio ambiente de forma danosa. A sociedade, através dos seus legisladores, tem colocado cada vez mais restrições do ponto de vista ambiental para as empresas.
Os objetivos para buscar a aprovação do ISO 14.000 são: Redução de riscos com multas, menor indenizações, melhor imagem perante o consumidor quanto a aderência ambiental, melhor cumprimento das leis, diminuição consequentemente com seguro e custos etc.

Ter o ISO 14.000 significa que o Sistema de Gerenciamento Ambiental da Empresa foi avaliado por uma entidade independente reconhecida por um organismo nacional de acreditação (um procedimento pelo qual uma autoridade nacional dá reconhecimento formal de que uma entidade é competente para conceder a certificação), e considerado de acordo com os requisitos da norma ISO 14001.
O Instituto Brasileiro de Normas Técnicas (INMETRO) representa o Comitê Brasileiro de Certificação - CBC que possui, além das responsabilidades atribuídas a seus membros, a de divulgar, avaliar e preservar a aceitação, o uso e integridade da marca "ISO". A ABNT é o organismo de certificação brasileiro, credenciado pelo INMETRO, para atuação em certificação de sistemas de garantia de qualidade no país e também de produtos.

O certificado emitido tem validade de 3 anos. Após esse prazo ele precisa ser renovado. Além disso a cada 6 meses o sistema é auditado para verificar se ele continua a atender aos requisitos da norma. O certificado poderá não ser revalidado se a empresa deixar de cumprir os requisitos necessários.
A primeira empresa brasileira a receber a ISO 14000: Phillips Brasil situada em Mauá, na grande São Paulo, recebeu a certificação ambiental ISO 14001 no dia 13 de agosto de 1998.
Normas ISO:

Sistema de gerenciamento ambiental
14000,14001,14004

Auditoria ambiental
14010, 14011, 14012, 14013, 14014, 14015

Rotulagem ambiental
14020, 14021, 14022, 14023, 14024

Avaliação de performance ambiental
14031, 14032

Avaliação de ciclo de vida
14040, 14041, 14042, 14043

Glossário
14050

Aspectos ambientais nas normas de produtos
14060
Espero ter esclarecido algumas dúvidas sobre o "ISO".

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Foi suspensa a licença que autoriza início das obras de Belo Monte.

A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (25) a suspensão imediata da licença concedida na quarta-feira pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para instalação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, centro-oeste do Pará.
Com a decisão, todas as obras que eventualmente tenham começado no local deverão ser paralisadas, a partir do momento em que a empreiteira construtora for intimada. Na liminar que determinou a suspensão, o juiz federal Ronaldo Desterro, que responde pela 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, também proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Engenharia Sociedade Anônima (Nesa) – que vai construir a hidrelétrica.
A proibição será mantida até que seja proferida a sentença de mérito ou até que se comprove o cumprimento das condicionantes previstas na licença prévia anteriormente concedida pelo Ibama.
O magistrado concordou com os argumentos expostos pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra o Ibama, o BNDES e a Norte Engenharia S.A.. Segundo o MPF, a licença expedida pelo Ibama é ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pela própria autarquia para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Segundo o Ministério Público, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação. No ano passado, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes.
A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não sendo apresentada. Para o MPF, essa situação “evidencia que o processo de cumprimento das condicionantes está em um estágio inicial que não permitia a concessão da licença”.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Ronaldo Desterro diz que, em lugar do Ibama conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa quem, em defesa de seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte. “De fato, a autarquia [Ibama], que deveria impor ao empreendedor a adaptação de suas necessidades à legislação de vigência, adota conduta contrária, consistente em buscar a adaptação da norma às necessidades da empreendedora, sem invocar fundamento razoável. A relação de preponderância do interesse público sobre o particular encontra-se, na espécie, invertida”, afirma o magistrado.
Ronaldo Desterro acrescenta que, se a Administração pretende mesmo dispensar o cumprimento de condicionantes de uma fase específica de implantação do projeto de construção da hidrelétrica, é necessário “que demonstre, de modo claro, a ausência de prejuízo ao meio ambiente e a todos que se encontram na iminência de serem afetados pela construção da usina”.
Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará Seção de Comunicação Social.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Amigos, seguidores e visitantes, como estou finalizando meu curso de pós - graduação em direito ambiental e urbanismo e o meu TCC é sobre TAC (termo de ajustamento de conduta), TCA (termo de Compromisso Ambiental), em breve irei fazer um resumo bem exemplificado e didático sobre o tema, para que não haja mais nenhuma dúvida sobre o assunto.Aguardem...

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Código Florestal: proposta do governo permite plantio em área protegida, mas exclui anistia - 10/02/2011

Código Florestal: proposta do governo permite plantio em área protegida, mas exclui anistia - 10/02/2011 Local: São Paulo - SP Fonte: Amazonia.org.br Link: http://www.amazonia.org.br
O Ministério do Meio Ambiente preparou uma proposta de flexibilização do Código Florestal para se contrapor ao projeto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que tem votação marcada para o próximo mês. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, que teve acesso à proposta do MMA, o projeto prevê o plantio em áreas de preservação permanente para a agricultura familiar, mas exclui qualquer tipo de anistia a desmatadores.
Segundo a Folha, o texto do ministério é um contra-ataque ao argumento ruralista de que vai faltar comida para o brasileiro se o projeto de Rebelo não passar. A proposta facilita a agricultura familiar em áreas proibidas pelo código atual, permite agricultura sazonal em várzeas, criação de gado em campos naturais e plantio em topos de morro de até 100 m de altura.
O Ministério do Meio Ambiente quer impedir a aprovação do projeto de mudanças do deputado Aldo Rebelo, que prevê que áreas desmatadas até 2008 sejam isentas de multa. A presidente Dilma Rousseff se comprometeu, durante a campanha eleitoral, a não anistiar desmatamentos, e encarregou a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira de costurar um consenso entre ambientalistas e ruralistas.
Os ruralistas pressionam por mudanças imediatas do código devido a uma resolução do Conselho Monetário Nacional que só permite liberar crédito para propriedades que estejam em dia com a questão ambiental, que entra em vigor em junho.
O Banco do Brasil, entretanto, já anunciou que só terá crédito quem cumprir estiver cumprindo o código. De acordo com o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), em entrevista ao jornal, a lei atual criminaliza o setor agropecuário. "Noventa e cinco por cento das propriedades brasileiras vão entrar na ilegalidade", disse. O deputado, entretanto, admite negociar alguns pontos da lei para tentar chegar a um consenso com os ambientalistas
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sábado, 5 de fevereiro de 2011

LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA PRÁTICA

As novas regras dos resíduos sólidos geram muitas dúvidas, então sempre que eu encontrar informações de forma clara e objetiva irei divulgar para vocês, pois este tema de certa forma esta aos poucos criando forma.
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Federal nº. 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, deve ser avaliada com bastante cautela por todos os setores envolvidos, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. Afinal, em razão da responsabilidade compartilhada todos são responsáveis pelo sucesso de sua implantação, passando pelo acondicionamento adequado, coleta seletiva, reciclagem desse material, destinação e disposição final ambientalmente correta.

Para tratar do tema, o Observatório Eco entrevistou o Dr. Fabricio Dorado Soler.Achei bem interessante a entrevista, tanto que estou repassando para vocês, caso queiram ver na íntegra, basta acessarem o site eco agência(o site esta no final do texto).
Observatório Eco: Então, o empresário deve se preocupar com uma gama de normas e não apenas com a lei nacional?

Fabricio Soler: Exatamente. O ideal seria realizar o levantamento e a consequente análise da legislação ambiental aplicável à atividade, acompanhar a constante publicação de leis, decretos, resoluções e portarias que dispõem sobre o gerenciamento de resíduos sólidos, para então, a partir daí, identificar potenciais entraves à atividade e, principalmente, obrigações e responsabilidades jurídico-ambientais, visando nortear medidas administrativas da empresa de forma preventiva, com a finalidade de minimizar riscos associados a eventuais autuações administrativas e penais, em decorrência da pulverização de normas que dispõem sobre a matéria.
Como passo seguinte, o empresário deve verificar se o seu ramo de negócio insere-se entre aqueles que a nova lei tornou obrigatória a elaboração (e posterior apresentação) de um plano de gerenciamento de resíduos. Inclusive, mesmo aqueles que já possuem tal plano deverão fazer a revisão desse documento, pois a lei apresenta rol de conteúdo mínimo para considerá-lo válido, tendo em vista, também, que o plano é parte integrante do licenciamento ambiental.
Como encaminhamento final, será necessário também que as empresas em geral façam a constatação se os produtos e embalagens com os quais atuam estão abrangidos nos sistemas de logística reversa, para os quais, portanto, será mandatório estruturar sistema que permita o retorno de tais materiais a processos de reciclagem/reutilização ou ao próprio ciclo produtivo.

Observatório Eco: E de que forma o advogado ambiental deve atuar nesse segmento?
Fabricio Soler: Sob o ponto de vista legal a assessoria jurídica é indissociável da abordagem técnica, pois ela pode auxiliar na observância às regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, desde o correto entendimento e interpretação dos dispositivos legais até a sua efetiva aplicação prática.
Nesse sentido, por exemplo, o advogado poderá atuar na análise e aplicação da PNRS focada em setores específicos da economia; em processo de delineamento e construção de acordos setoriais e/ou termos de compromisso, para a implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa; em procedimento de análise do ciclo de vida do produto, para fins de delimitação da responsabilidade compartilhada das partes envolvidas no gerenciamento dos resíduos.
Ademais, o advogado também pode assessorar em matérias que envolvam discussões entorno de responsabilização ambiental relacionada à inadequada gestão de resíduos, nas esferas administrativa, cível e criminal; além de apoiar juridicamente eventuais procedimentos de reavaliação e adequação de instrumentos contratuais que dispõem acerca de serviços de triagem, reciclagem, tratamento, compostagem, destinação final de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos, em virtude de disposições da PNRS.
Observatório Eco: Quais os critérios desta legislação na fixação de multas ambientais? A partir de quando serão exigidas?
Fabricio Soler: O regulamento da PNRS alterou significativamente o Decreto Federal nº 6.514/08, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, possibilitando a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil até R$ 50 milhões, a quem, por exemplo:
- lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
- deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
- descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei no 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema;
- deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
- deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade; entre outras infrações.
Vale observar que as multas serão aplicadas após laudo de constatação. E mais, os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva também estarão sujeitos à penalidade, neste caso, de advertência. Em decorrência das alterações promovidas e das demais disposições legais e regulamentares, as multas e outras punições para descumprimento já são aplicáveis desde logo.



Fonte:http://www.ecoagencia.com.br/?open=noticias&id=VZlSXRFWwJlUspFRTxmVhN2aKVVVB1TP

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

OLHARES QUE TOCAM.

Dizem que olhares falam mais que mil palavras e expressam o que se sente.
Alguns dizem que os animais não sentem, mas se você olhar nos olhos deles verá algo a mais...


Os olhares tocam aqueles que os admira e expressam emoções e desejos para aqueles que param para compreendê-los. O olhar pode ser pequeno, mas o sentimento pode ser grande.

Muitos não acreditam ou respeitam, mas tudo que nos é oferecido tem que ser respeitado, apesar da cadeia alimentar inevitável dos seres.

Os olhos expressam a dor, o medo, a alegria, a dúvida, a curiosidade...o mais duro coração se curva diante de um olhar piedoso ou pelo menos deveria curvar-se.


As maiores preciosidades se escondem dentro de um olhar e você pode sentir este toque.

Citei no meu primeiro texto do blog uma frase que diz tudo sobre o que quero expressar, então diante da expansão do blog, graças a você leitor, deixo novamente a frase para que sempre quem entrar nesse espaço "a arte de modificar" reflita sobre esses olhares e sobre muitos olhares que estão perdidos por ai.


"Olhe no fundo dos olhos de um animal e, por um momento, troque de lugar com ele. A vida dele se tornará tão preciosa quanto a sua e você se tornará tão vulnerável quanto ele. Agora sorria, se você acredita que todos os animais merecem nosso respeito e nossa proteção, pois em determinado ponto eles são nós e nós somos eles." (Philip Ochoa).

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

100 empresas mais sustentáveis do mundo.

Por Ricardo Voltolini*, da Ideia Sustentável.

Acaba de sair uma nova lista das 100 empresas mais sustentáveis do mundo, realizada pela Corporate Knigths, revista de sustentabilidade baseada em Toronto, no Canadá.
Em sua sétima edição, este ranking – que já se tornou um dos mais aguardados – inclui mais uma vez três empresas brasileiras: a Natura (na posição 66), a Petrobras (88) e o Bradesco (91).Como de praxe, listas deste tipo representam polêmica certa.
Quem está nele comemora como quem recebe um Oscar, festeja com os funcionários e alardeia a conquista aos quatro ventos. Quem fica de fora diminui a importância do fato, questiona os critérios e, muitas vezes, até a idoneidade do realizador.
Goste-se ou não, o ranking Top 100 da Corporate Kgnigths cumpre bem o único papel que consigo enxergar em listas e prêmios em geral: o de emulação. Não de egos, mas de práticas. Um ranking de empresas, seja para o que for, só é útil à humanidade se, de fato, as induz a melhorarem suas práticas, a ampliarem horizontes e patamares de aspiração.
Do contrário, resume-se a ação promocional estratégica para engordar os cofres dos promotores. Na visão do editor da Corporate Knigths, Tony Heaps, o listão de sua revista quer sobretudo “mostrar que a sustentabilidade faz bem para o negócio”. Acho que consegue.Para chegar ao TOP 100, a CK contratou uma empresa de pesquisa a quem coube, com base em análise de desempenho financeiro e outros critérios, reduzir o universo de 3 mil para 300 companhias.
Em seguida, duas outras empresas foram chamadas a apoiar a seleção da revista, utilizando um conjunto de 10 indicadores ambientais (entre os quais uso de energia e destinação de resíduos), sociais e de governança. O critério “transparência” passou a constar do roteiro a partir desta última edição do ranking – empresas que não responderam a todos os dez indicadores ficaram com pontuação nula ou baixa nesse quesito.Surpresas não faltaram. A atual número 1 é uma companhia de petróleo da Noruega, a StatOil ASA.
Seguem-na a Johnson& Johnson (USA), a Novozymes (Dinamarca) e a Nokia (Finlândia.) A General Eletric, campeã do ano passado, caiu para a posição de número 11, sendo superada por empresas como a belga de tecnologia Umicore, a Intel, a AstraZeneca, e os bancos Credit Agricole (França) e Danske Bank (Dinamarca) e a empresa de serviços financeiros StoreBrand (Noruega).
Primeira conclusão: na provinha dos “11” da Corporate Knigths, os países nórdicos estão entre os primeiros da classe. A queda da GE, segundo os promotores da pesquisa, deve-se menos a seus pontos fracos do que ao aumento dos pontos fortes das demais companhias listadas. Mas não há dúvida de que a redução em pesquisa e desenvolvimento de produtos verdes pesou contra.As brasileiras foram bem. Vale lembrar que as três representantes nacionais já figuravam na lista de 2010. Houve, no entanto, uma mudança importante na ordem. A Natura subiu espantosas 33 posições. A Petrobras saltou 12. E o Bradesco andou três casas. Sinal desses tempos em que o Brasil começa a ser protagonista e não coadjuvante.
Fonte:
*Ricardo Voltolini é publisher da revista Ideia Sustentável e diretor da consultoria Ideia Sustentável. Twitter: @ricvoltolini. Topblog: http://www.topblog.com.br/sustentabilidade
(Envolverde/Idéia Sustentável)
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