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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

APPs(Áreas de Preservação Permanente)


















Para quem desconhece tal sigla, cabe dizer que ela esta presente claramente diante de todos. Qual sua finalidade? (Evitar contaminações de rios, lagos, desmoronamentos, proteger a biodiversidade, dentre outras finalidades).


Quem se interessou ou quer se prevenir antes de construir nesses locais, cabe consultar o Código Florestal que delimita ser protegida a área de 30 metros se houver algum curso d'água(rios, corregos, riachos) com até 10 metros de largura.


Já quanto a (lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais) quem delimita a metragem é o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em suas resoluções 302 e 303 de 2002, onde define que haverá APPs ao redor de lagos e lagoas naturais, com metragem mínima de 30 metros em área urbana e 100 metros em áreas rurais.


O declive excessivo dos locais pode ocasionar APPs, para evitar desmoronamentos como ocorreram no Rio de Janeiro.


Popularmente as APPs como o nome diz tem a função de preservar, mas atualmente infelizmente essas áreas não são respeitadas, pois casas são construídas em lugares com declividade absurda, moradias são cada vez mais comuns perto de rios.


Cabe dizer, que a construção em APPs afetam não só o meio ambiente, como o próprio morador que terá que sair do local na maioria das vezes!!


foto:site-foto-gratis.es



5 comentários:

  1. Olá,Re!!
    Sempre conscientizando!!Adorei a explicação resumida!!bjs.

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  2. O que posso fazer para previnir o pacto ambiental?

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  3. Primeiramente, obrigada por sua visita ao blog.Quanto a sua pergunta, cabe dizer que há princípios no direito ambiental, dentre eles esta o princípio da prevenção (diante de um perigo concreto de dano ou impacto ambiental, o instrumento para evitar ou minimizar os danos é o Estudo Prévio de Impacto ambiental - art.225, parágrafo 1º, inciso IV da CF, o licenciamento ambiental e o poder de polícia ambiental) há também o princípio da precaução (quando houver perigo abstrato-onde há ausências de informações ou pesquisas científicas conclusivas sobre a potencialidade do impacto e intervenção no meio ambiente. Ex: não se admite o plantio de uma substância com a alegação de que não há provas de que ela cause intervenção ao meio ambiente).Estes meios bem como projetos de manejo(oficinas abertas ao público) são uma forma geral que o Estado, com o auxílio científico e dos cidadãos tenta prevenir os impactos ambientais.Cumpre ressaltar que seja qual impacto que queira prevenir, deve se analisar no caso concreto o potencial dano que a construção irá causar e que tipo de área que é o local.
    Cabe ainda dizer que quanto as APPs(áreas de preservação permanente) referente ao texto exposto,não se previne o impacto, pois na verdade a simples localização dessas áreas próximas a(rios, lagos)já garante sua proteção.

    Respondi de uma forma genérica, caso tiver alguma dúvida específica será um prazer tentar responder.

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  4. Olá achei muito interessante seu blog parabéns, tenho uma pergunta, estou interessado em comprar uma area e nesta area tem apps e mata ciliar, este local dispõe de um rio muito bonito mas para chegar neste rio teria que passar por uma area banhada considerada app, será que posso fazer uma passagem nesta area banhada para chegar no rio e mata ciliar, sendo que a mata ciliar é um pouco alto e seco, gostaria somente de ter acesso ao rio, você poderia me esclarecer esta dúvida? Dhaniel email dhanielb@yahoo.com.br

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  5. Olá,
    Obrigada por sua visita!Sobre sua dúvida, o que pode te orientar é o artigo 11 da resolução do conama 369/2006. Esta resolução explica que a intervenção de baixo impacto que pode ser exemplificada pela (abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões;implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água, trilhas de ecoturismo, construção e manutenção de cercas e divisas da propriedade, dentre outras...).A base é ter baixo impacto ambiental, mas recomendo cautela antes de comprar a propriedade e entrar em contato com o órgão ambiental competente, para ter uma maior segurança antes de fechar um negócio.

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