.

.
.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA PRÁTICA

As novas regras dos resíduos sólidos geram muitas dúvidas, então sempre que eu encontrar informações de forma clara e objetiva irei divulgar para vocês, pois este tema de certa forma esta aos poucos criando forma.
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Federal nº. 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, deve ser avaliada com bastante cautela por todos os setores envolvidos, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. Afinal, em razão da responsabilidade compartilhada todos são responsáveis pelo sucesso de sua implantação, passando pelo acondicionamento adequado, coleta seletiva, reciclagem desse material, destinação e disposição final ambientalmente correta.

Para tratar do tema, o Observatório Eco entrevistou o Dr. Fabricio Dorado Soler.Achei bem interessante a entrevista, tanto que estou repassando para vocês, caso queiram ver na íntegra, basta acessarem o site eco agência(o site esta no final do texto).
Observatório Eco: Então, o empresário deve se preocupar com uma gama de normas e não apenas com a lei nacional?

Fabricio Soler: Exatamente. O ideal seria realizar o levantamento e a consequente análise da legislação ambiental aplicável à atividade, acompanhar a constante publicação de leis, decretos, resoluções e portarias que dispõem sobre o gerenciamento de resíduos sólidos, para então, a partir daí, identificar potenciais entraves à atividade e, principalmente, obrigações e responsabilidades jurídico-ambientais, visando nortear medidas administrativas da empresa de forma preventiva, com a finalidade de minimizar riscos associados a eventuais autuações administrativas e penais, em decorrência da pulverização de normas que dispõem sobre a matéria.
Como passo seguinte, o empresário deve verificar se o seu ramo de negócio insere-se entre aqueles que a nova lei tornou obrigatória a elaboração (e posterior apresentação) de um plano de gerenciamento de resíduos. Inclusive, mesmo aqueles que já possuem tal plano deverão fazer a revisão desse documento, pois a lei apresenta rol de conteúdo mínimo para considerá-lo válido, tendo em vista, também, que o plano é parte integrante do licenciamento ambiental.
Como encaminhamento final, será necessário também que as empresas em geral façam a constatação se os produtos e embalagens com os quais atuam estão abrangidos nos sistemas de logística reversa, para os quais, portanto, será mandatório estruturar sistema que permita o retorno de tais materiais a processos de reciclagem/reutilização ou ao próprio ciclo produtivo.

Observatório Eco: E de que forma o advogado ambiental deve atuar nesse segmento?
Fabricio Soler: Sob o ponto de vista legal a assessoria jurídica é indissociável da abordagem técnica, pois ela pode auxiliar na observância às regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, desde o correto entendimento e interpretação dos dispositivos legais até a sua efetiva aplicação prática.
Nesse sentido, por exemplo, o advogado poderá atuar na análise e aplicação da PNRS focada em setores específicos da economia; em processo de delineamento e construção de acordos setoriais e/ou termos de compromisso, para a implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa; em procedimento de análise do ciclo de vida do produto, para fins de delimitação da responsabilidade compartilhada das partes envolvidas no gerenciamento dos resíduos.
Ademais, o advogado também pode assessorar em matérias que envolvam discussões entorno de responsabilização ambiental relacionada à inadequada gestão de resíduos, nas esferas administrativa, cível e criminal; além de apoiar juridicamente eventuais procedimentos de reavaliação e adequação de instrumentos contratuais que dispõem acerca de serviços de triagem, reciclagem, tratamento, compostagem, destinação final de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos, em virtude de disposições da PNRS.
Observatório Eco: Quais os critérios desta legislação na fixação de multas ambientais? A partir de quando serão exigidas?
Fabricio Soler: O regulamento da PNRS alterou significativamente o Decreto Federal nº 6.514/08, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, possibilitando a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil até R$ 50 milhões, a quem, por exemplo:
- lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
- deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
- descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei no 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema;
- deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
- deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade; entre outras infrações.
Vale observar que as multas serão aplicadas após laudo de constatação. E mais, os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva também estarão sujeitos à penalidade, neste caso, de advertência. Em decorrência das alterações promovidas e das demais disposições legais e regulamentares, as multas e outras punições para descumprimento já são aplicáveis desde logo.



Fonte:http://www.ecoagencia.com.br/?open=noticias&id=VZlSXRFWwJlUspFRTxmVhN2aKVVVB1TP

2 comentários:

  1. A proposta da Lei 12.305/2010, é muito interessante, mas ao mesmo tempo delicada, pois a meu ver deverá haver um empenho maio por parte do Pode Público, para criar um ambiente que possa servir de base para a efetivação da Política Nacional de Resídus Sólidos. Não adianatará muito as empresas se empenharem para fazer valer a legislação, se o Poder Público não garantir os subsídios necessários para a efetivação da mesma. Primeiro deverá haver um empenho enorme na criação de Usina de Triagem e Compostagem, bem como na difusão da ideia dos 3 R's (reduzir, reutilizar e reciclar), para que consigamos ver realmente as diretrizes traçadas pela Lei 12.305/2010 em prática. Vendo o desenvolvimento da ideia ambiental nos dias atuais, podemos dizer que estamos no caminho certo, embora haja muita estrada a percorrer.

    ResponderExcluir
  2. obrigado pela visita ,seu blog é bem interessante.

    ResponderExcluir