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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Novo Código Florestal é aprovado na CCJ do Senado


Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/9) o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). 
Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que fez correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.
Ao defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).
Preservação permanente: No texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania), o relator modificou o artigo 8º, criado a partir da polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
Na discussão da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada.

O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo ainda o detalhamento de cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.


O governo, por sua vez, deixou o texto ruim correr, usando o líder no Senado,Romero Jucá (PMDB-RR), ao pedir sua aprovação quase em nome da fé. “Devemos dar um voto de confiança a Luiz Henrique em prol do entendimento”, disse Jucá.

O Planalto deveria saber que Luiz Henrique teve uma atuação em 2009, na condição de governador de Santa Catarina, onde sancionou uma lei que revogou quase integralmente  o atual Código Florestal em seu estado.Essa lei é contestada até hoje no STF.Uma atitude do passado que o marca, isto não deveria passar em branco.


Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Ele, no entanto, retirou esse dispositivo, dizendo ter chegado à decisão após entendimento com o governo federal.
O projeto segue agora para CCT, onde poderá ser alterado no mérito.Uma das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que mantiverem florestas em sua propriedade, como pagamento por serviço ambiental.


Observações importantes:

  • Em maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou proposta do novo Código Florestal;
  • Além do texto-base do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), o plenário da Câmara também aprovou uma emenda, embora o governo tenha se posicionado contra. A emenda retira do Executivo federal a exclusividade de regularizar ocupações em APPs em beiras de rios, além de ampliar o leque de atividades permitidas nessas regiões. Este é um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado pela Câmara. Para ambientalistas e para o governo, o texto, na prática, facilita novos desmatamentos;
  • O relator da proposta na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), assegurou ter feito poucas alterações no texto que veio da Câmara;
  • Conforme Henrique, foram inseridas limitações . A emenda determina que a supressão de vegetação, ou a manutenção de atividades em APPs ocorrerão em casos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental;
  • Depois de conversa na última semana com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, Henrique promoveu mais modificações no texto. Uma delas deixa a cargo do Executivo federal a definição de atividades não previstas no texto que poderiam ser consideradas de utilidade pública, e, portanto, poderiam ter autorização para desmatamento. Antes do encontro com a ministra, o texto também creditava essa tarefa a governos estaduais, o que foi retirado;
  • A matéria AGORA deve passar ainda pelas comissões de Agricultura, de Ciência e Tecnologia e de Meio Ambiente do Senado. Depois, segue ao plenário da Casa.

FONTES:




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