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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

Princípios do direito ambiental.Há princípios que são explícitos e outros implícitos na lei, na ausência de uma sistematização, optou-se por conjugar a leitura dos principais doutrinadores:

1-PRINCÍPIO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Encontra-se no caput  do artigo 225 da Constituição Federal "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida"

2-PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
No conceito clássico do relatório Brundtlan é "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades".Unindo o artigo 225 e artigo 170, sendo que este último disciplina que a ordem econômica menciona a defesa do meio ambiente.Na verdade seria a importância da conscientização ambiental atual, pensando nas futuras gerações.

3-PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DA PROPRIEDADE
A função sócio-ambiental da propriedade urbana em nível constitucional é encontrada no parágrafo 2 do artigo 182, e a função sócio - ambiental da propriedade rural no artigo 186.Seria a utilização, exploração adequada da propriedade.

4-PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Aplica-se ao risco reconhecido, sendo aquele identificado através de pesquisas, dados e informações ou conhecido porque já ocorreu anteriormente.Importante instrumento de efetivação do princípio da prevenção é o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA)

5-PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Encontra-se previsto no artigo 15 da Declaração do Rio "quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental".
Esse princípio se baseia em um perigo abstrato, incerto, seria então o princípio uma prudência, cautela para intervenções, plantios que não se conhece ainda as consequências.

6-PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR
Para evitar que  as externalidades negativas sejam suportadas pela comunidade (como um rio que abastece uma cidade e é poluído por uma empresa), o empreendedor deve adotar as medidas preventivas para evitar a ocorrência de danos ambientais, assim, mesmo que as medidas preventivas sejam adotas e eventualmente tenha um dano ambiental, o empreendedor tem que reparar.Artigo 225 parágrafo 3.

7-PRINCÍPIO DO USUÁRIO PAGADOR
Seria uma contribuição pela utilização de recursos ambientais, pois sua exploração excessiva ocasionaria a escassez.Ex:água.,IPTU,ITR.

8-PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO AMBIENTAL
A importância do público em geral ter acesso às informações relativas ao meio ambiente, materiais e atividades perigosas em sua comunidade, bem como a participação em processos decisórios.(conscientização e participação popular)

9-PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
A participação na tomada de decisões ambientais não é somente uma faculdade, mas um dever jurídico, como expressa o caput  do artigo 225, CF, , ao impor ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

10- PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE OU DA  VARIÁVEL AMBIENTAL NO PROCESSO DECISÓRIO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
Na esfera estatal, a variável ambiental é uma obrigação em todas as políticas de desenvolvimento.

11- PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
O artigo 225 da Constituição Federal coloca como dever  do Estado e da coletividade a proteção ao meio ambiente, como obrigação comum e obrigatória entre entes políticos e a sociedade civil. Assim deve haver uma cooperação para a preservação do meio ambiente.



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