.

.
.

sábado, 3 de julho de 2010

TAC -TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O compromisso de ajustamento de conduta foi introduzido no nosso ordenamento jurídico através do art. 211 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do art. 113 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que acrescentou o § 6º ao art. 5º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

Quanto ao objeto, o compromisso de ajustamento de conduta pode versar sobre qualquer obrigação de fazer ou de abstenção atinente ao zelo de quaisquer interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o que inclui, basicamente: a-)o meio ambiente, b-) o consumidor; c-) a ordem urbanística; d-) o patrimônio cultural; e-) a ordem econômica e a economia popular; f-) interesses de crianças e adolescentes; g-) quaisquer outros interesses transindividuais.

Cumpre destacar que não são todos os legitimados à ação civil pública ou coletiva que podem tomar compromisso de ajustamento de conduta, pois apenas possuem legitimidade ativa para a celebração do termo aqueles que somam à sua condição de legitimados ativos a condição de órgãos públicos (a.O Ministério Público, b. a Defensoria Pública, c.União, Estados, Municípios, Distrito Federal, d.Entidades e órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, embora sem personalidade jurídica, destinados a defesa de direitos de grupos, e. empresas públicas e sociedade de economia mista que tenham por escopo a prestação de serviços públicos.

A grande polêmica do TAC é sua relação com a Ação Penal: O termo de ajustamento de conduta induz em falta de justa causa para a tomada de providências no âmbito criminal, caso a conduta seja típica e antijurídica? Ou, constitui causa supralegal de extinção da punibilidade?

Há os que entenda que as esferas penal, civil, administrativa são distintas (Ex: se alguém comete crime contra o consumidor, independente do TAC responderá pelo crime tipificado, mas há os que entenda que não há justa causa para punir duas vezes.)
Enfim, há diversas jurisprudências a respeito.



Um comentário:

  1. Renata, obrigadão pela visita e força ao nosso blog!!!
    Vamos todos em todos os cantos arteiramente encantando e modificando !!!!
    Há-bração

    ResponderExcluir