O objetivo deste blog é informar tudo que envolva a sustentabilidade, proteção a natureza, aos animais, com base na legislação ambiental,Constituição Federal, leis internacionais, ONGs nacionais, internacionais...
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quarta-feira, 30 de março de 2011
ATERRO EM MOGI DAS CRUZES- 01 DE ABRIL REUNIÃO.
sábado, 26 de março de 2011
TAC(TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA) E TCA (TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL) -ESCLARECIMENTOS
Hoje irei abordar alguns aspectos sobre o termo de ajustamento de conduta (TAC) e termo de compromisso ambiental (TCA).Coloquei aqui somente algumas partes sobre o assunto, para elucidar basicamente as dúvidas gerais.
Legitimados para firmar:
Cumpre destacar que não são todos os legitimados à ação civil pública ou coletiva que podem tomar compromisso de ajustamento de conduta, pois apenas possuem legitimidade ativa para a celebração do termo aqueles que somam à sua condição de legitimados ativos a condição de órgãos públicos a. O Ministério Público, b. a Defensoria Pública, c. União, Estados, Municípios, Distrito Federal, d. Entidades e órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, embora sem personalidade jurídica, destinados a defesa de direitos de grupos, e. empresas públicas e sociedade de economia mista que tenham por escopo a prestação de serviços públicos. Se faz presente também na lei de crimes ambientais 9.605/98, pois a Medida Provisória 2.163-41, de 23.08.2001, inseriu na presente lei o art. 79-A, que pode ser celebrado TCA entre as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e os órgãos ambientais (federais, estaduais, distritais e municipais) integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
Cabimento do TAC ou TCA em fase anterior e no decorrer do processo:
Cuida-se de um verdadeiro título executivo extrajudicial, devendo ser revestido de certeza e liquidez. Não precisa ser homologado judicialmente se o termo for realizado nos autos de inquérito civil; somente será necessária a sua homologação se o acordo for realizado nos autos de processo judicial.
Permite-se, antes da propositura da ação civil pública, que o causador da lesão ao meio ambiente, por exemplo, comprometa-se em reparar os danos ou paralisar a conduta ou atividade que continua a causar a lesão, estabelecendo, inclusive prazo para o cumprimento do acordo. Nada impede, porém, que esse acordo venha a ser realizado após a propositura da ação civil pública. No caso, o causador da lesão deverá assumir a obrigação de fazer ou não fazer, adequando-se às exigências legais, cujo acordo será homologado pelo juiz.
Firmado o TAC ou termo de compromisso, o inquérito civil deverá ser encaminhado ao CSMP, para arquivamento.
SÚMULA nº 4. “Tendo havido compromisso de ajustamento que atenda integralmente à defesa dos interesses difusos objetivados no inquérito civil, é caso de homologação do arquivamento do inquérito.”Fundamento: O art. 5º, § 6º, da Lei n.º 8.078/90, permite que os órgãos públicos legitimados tomem compromisso de ajustamento dos interessados, o que obstará a propositura da ação civil pública e permitirá o arquivamento do inquérito civil (Pt. n.º 32.820/93).
Como se analisa, apesar de a norma referir-se a ajuste extrajudicial realizado no Inquérito Civil, nada obsta que seja efetivado também em juízo realizado no processo ou levado em procedimento avulso à homologação judicial . Um caso famoso foi o da “passarinhada do Embu”- tratava-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito que tinha oferecido a seus correligionários um churrasco de cinco mil passarinhos, onde sobreveio condenação no procedimento de conhecimento, entretanto houve transação do termo de ajustamento de conduta no processo de execução .
No julgamento do REsp 895443, relatado pela Ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma do STJ entendeu que não há obrigatoriedade de o Ministério Público propor termo de ajustamento de conduta antes da propositura da ação civil pública.
Esfera administrativa e seus reflexos na área cível e penal:
Em princípio, a responsabilidade criminal independe das outras esferas, segundo o nosso tradicional direito. Assim, parece ser lógico concluir que a assunção de responsabilidade no TAC (termo de ajustamento de conduta) pelo causador do dano não afirma nem elide, por si só, eventual responsabilidade penal.
No entanto, independente de crimes que haja resultado, como, por exemplo, o de poluição, a existência de um acordo firmado na área civil ou administrativa com os agentes públicos competentes e que assegure a integral recuperação do ambiente degradado também pode constituir um enorme argumento para a ausência de interesse para a instauração de ação penal, pois, a finalidade de responsabilização já terá sido alcançada.
Cabe esclarecer que a celebração do TAC não significa a admissão de culpa por parte do obrigado, pois embora existam mecanismos que levam à transação em que se prevê a admissão de culpa, no direito brasileiro, isso não ocorre.
Vejamos o reflexo do ajustamento de conduta no âmbito da responsabilidade civil. Firmado o TAC (termo de ajustamento de conduta) entre o órgão público legitimado e o interessado, fica proibido a qualquer outro legitimado concluir novo acordo.
Todavia, na hipótese de serem celebrados vários compromissos de ajustamento a respeito do mesmo fato, deve prevalecer o que for mais benéfico a sociedade.
Descumprimento do termo de ajustamento de conduta:
O débito do devedor é geralmente satisfeito pelo cumprimento voluntário da obrigação. Porém, diante do não pagamento no prazo estatuído no TAC, deverá o órgão público legitimado iniciar a execução forçada, a fim de permitir a expropriação do devedor de uma quantidade de bens correspondentes à obrigação que ele inadimpliu. Tendo o compromisso eficácia de título executivo extrajudicial.
Desse modo, como na maioria das vezes as obrigações fixadas são de fazer ou de não-fazer, sob pena de pagamento de multa cominatória, o descumprimento do ajuste acarretará o ajuizamento de ação de execução.
Cabe citar que um TAC que admita o descumprimento expresso ou implícito das obrigações legais é nulo, não tendo eficácia.
Termo de Ajustamento de Conduta Parcial:
Conforme nosso ordenamento jurídico, nada impede a celebração de compromissos de ajustamento envolvendo apenas partes das questões objeto das investigações.
A existência de TAC impede a propositura da ação civil pública?
Em regra, sim, pois, a existência de um termo de ajustamento de conduta (TAC ou TCA), devidamente assinado pelo órgão público legitimado ativo e o causador do dano, afasta a possibilidade de processamento da ação civil pública que tenha o mesmo objeto do compromisso ajustado. Isso porque o TAC é um título executivo extrajudicial, por meio do qual um órgão público legitimado toma do causador do dano o compromisso de adequar sua conduta às exigências da lei. Vejamos agora as exceções: A assinatura do TAC ou TCA não impedirá a propositura da ação civil pública, caso o acordo celebrado tenha sido parcial, bem como quando houver algum vício no ajustamento acordado.
Esses são alguns dos autores que recomendo. Indico eles não somente para entender o assunto, mas para argumentação jurídica. Aliás, indico dentre eles um autor em especial pelo qual admiro e obtive a honra de ter como professor na faculdade- Dr. Diomar Ackel Filho.
-FERRANESI, Eurico. Instrumentos Processuais Coletivos. 1 ª ed. , Rio de Janeiro: Forense, 2009.
-FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro.10 ª ed., São Paulo: Saraiva, ano 2009.
-FREITAS, Gilberto Passos de. Ilícito Penal Ambiental e Reparação do Dano. São Paulo:Revista dos Tribunais, ano 2005
-SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 6ª ed., São Paulo : Saraiva, Ano 2008,
-GRINOVER, Ada Pellegrini; GONÇALVES, Eduardo Damião. “Conferência sobre arbitragem na tutela dos direitos difusos e coletivos”.In :Revista de Processo, v.136, pp.249-267, jun. 2006.
-MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente “A gestão ambiental em foco”. 6 ª ed. ,São Paulo:RT , ano 2009
-OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de. Difusos e Coletivos Direito Ambiental. v. 15, São Paulo: RT , ano 2009
-MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 16ªed., São Paulo: Malheiros Editores, ano 2008
-MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 21 ed., São Paulo: Saraiva, 2008,
quarta-feira, 23 de março de 2011
NÃO AO LIXÃO EM MOGI DAS CRUZES -NOTÍCIAS RECENTES

A empreiteira insiste em construir um lixão para o recebimento de 1.110 toneladas por dia de detritos residenciais e industriais de várias cidades, e não apenas de Mogi, em uma das únicas áreas remanescentes da Região Metropolitana de São Paulo, disponível para a implantação de empreendimentos de porte. Nesse perímetro de grande densidade urbana, não há mais glebas livres para o abrigo de empresas e outros negócios, geradores de emprego e renda.
E é justamente nele que a empreiteira Queiroz Galvão insiste em instalar um lixão, um modelo ultrapassado para o destino de detritos sólidos, algo que, em definitivo, desagrada a maior parte da Cidade."- fonte o diário de mogi.
quarta-feira, 16 de março de 2011
Radiação no Japão - Catástrofe Ambiental
No principal aeroporto da cidade, centenas de pessoas se enfileiravam, muitas delas com crianças, para embarcar deixando o país.
“Não estou muito preocupado com um outro terremoto. É a radiação que me assusta”, disse Masashi Yoshida, enquanto segurava a filha de cinco anos no aeroporto de Haneda.
Turistas, como a norte-americana Christy Niver, deram um basta. Sua filha Lucy foi mais enfática. “Estou apavorada. Estou tão apavorada que preferia estar no olho de um tornado”, disse. “Quero ir embora.”
Muitas lojas não tinham mais arroz, um produto essencial no Japão, e as prateleiras que tinham pão e macarrão instantâneo estavam vazias.
Cerca de oito horas depois de novas explosões acontecerem na usina, a agência meteorológica da ONU informou que os ventos estavam dispersando o material radioativo para o oceano Pacífico, distante do Japão e de outros países da Ásia.
A Agência Meteorológica Mundial, sediada em Genebra, informou, no entanto, que as condições climáticas podem mudar.
Alguns cientistas fizeram apelos para que a população de Tóquio mantenha a calma.
“O material radioativo vai chegar a Tóquio, mas ele é inofensivo ao corpo humano porque ele se dissipará até chegar a Tóquio”, disse Koji Yamazaki, professor da escola de ciência ambiental da Universidade de Hokkaido.
“Se o vento ficar mais forte, isso significa que o material voará mais rápido, mas também que dispersará ainda mais no ar.”
Em reportagem publicada no jornal americano New York Times, especialistas já haviam alertado que a usina não estava funcionando adequadamente logo em seguida ao terremoto. A reportagem relata que quantidades de césio foram detectadas, uma indicação clara de que o combustível que alimenta a planta já estava danificado.
Apesar disso, as autoridades se mantiveram inertes por horas até ordenarem a evacuação da área. Horas essas valiosas para a vida de milhares de pessoas. Para Baitelo, a falta de informações claras das autoridades é um dos principais problemas num caso como esse. “As informações que chegam das autoridades são desencontradas. Percebe-se clara falta de transparência quando o governo japonês diz que a situação está sob controle, quando na verdade ainda há um risco ainda iminente de derretimento do núcleo de dois reatores e a probabilidade de mais vapores radiotivos serem liberados ao meio ambiente para o controle da temperatura dos reatores”.
No Brasil, apesar de termos “apenas” duas usinas – número irrisório se comparado ao Japão, que possui 55 plantas – o problema não é diferente. Transparência é palavra rara no vocabulário dos administradores do complexo nuclear brasileiro, que não assumem a responsabilidade, por exemplo, da contaminação provocada pela mina de urânio de Caetité. Por aqui a fiscalização e a regulação do setor nuclear cabem ao mesmo órgão, o Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN), trazendo uma série de contradições entre o desenvolvimento dessas atividades e a garantia da segurança das operações.
http://www.nytimes.com/2011/03/13/world/asia/13nuclear.html?_r=3&hp
segunda-feira, 14 de março de 2011
CONTRA LIXÃO DA EMPREITEIRA QUEIROZ GALVÃO

sexta-feira, 11 de março de 2011
TSUNAMI NO JAPÃO E O RISCO DE OCORRER EM OUTROS PAÍSES

Em Port Orford (Oregon), um dirigente precisou à AFP que o nível do oceano variava muito, se comparado à diferença das marés, com intervalos de 30 cerca de minutos.
O Centro de Alerta de Tsunami do Pacífico informou que a primeira ilha atingida foi a de Kauai. A água invadiu a terra em Honolulu, inundando a praia em Waikiki, mas parando antes de atingir os grandes hotéis da região.
O tremor está sendo considerado o pior a atingir o país desde que começaram a ser feitos registros, no final do século 19, segundo o Serviço Geológico dos EUA (USGS, na sigla em inglês).
terça-feira, 8 de março de 2011
domingo, 6 de março de 2011
Liminar contra instalação dos canteiros de obra da hidrelétrica Belo Monte cai
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=943285 -FONTE
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região a liminar concedida pela Justiça do Pará que suspendia a licença do Ibama autorizando a instalação dos canteiros de obras da usina hidrelétrica.A liminar concedida na semana passada também impedia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio Norte Energia. Dentro do governo, a cassação da liminar, que era vista como um constrangimento, pode ter aberto espaço para que o Ibama conceda a licença definitiva para a construção propriamente da usina.Isso porque, na decisão de ontem, o desembargador Olindo Menezes diz que não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão do licenciamento por etapas e considerou que "o Ibama tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento".O procurador da República e autor da ação, Felício Pontes Júnior, garantiu que o Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão no TRF. "Permitir que a instalação dos canteiros de obra siga adiante é uma temeridade, pois vai criar o caos na região. Não há possibilidade de, sequer em seis meses, essas condicionantes serem cumpridas. A decisão da Justiça é lógica. Não dá para começar a obra assim", defendeu Pontes Jr, lembrando que existe a expectativa de cem mil pessoas se deslocarem para a área.A licença por etapas foi concedida em 26 de janeiro último, ainda durante a gestão de Américo Tunes, que assumiu a presidência do Ibama pouco depois que o ex-presidente Abelardo Bayma pediu para sair do cargo. Até então, segundo o MPF, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação.
CETESB concede prazo de 90 dias para Prefeitura de Mogi das Cruzes analisar projeto da Queiroz Galvão
Fonte:http://www.cetesb.sp.gov.br/noticia/229,Noticia
O secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, anunciou, em 01।03, que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA, vai conceder um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Mogi das Cruzes se manifeste sobre o projeto de aterro sanitário de resíduos sólidos da Construtora Queiroz Galvão, naquele município.
O projeto, quando apresentado, sofreu, por parte da CETESB, exigência de alterações. O prazo dado à prefeitura será para analisar as alterações feitas.
O anúncio foi feito após reunião com o prefeito de Mogi das Cruzes, Marco Bertaiolli, que esteve na sede da SMA acompanhado do presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, Mauro Araújo, para solicitar a suspensão da audiência pública referente ao projeto, alegando, entre outros motivos, que a prefeitura não conhecia em detalhes o documento (alterações), nem o havia avaliado tecnicamente.
O secretário Bruno Covas esclareceu que a audiência pública, marcada para o próximo dia 26.04, é parte obrigatória - prevista legalmente - no processo de licenciamento ambiental e destacou sua importância, enfatizando que ela é uma oportunidade para a população de Mogi das Cruzes não só conhecer em detalhes o projeto da Queiroz Galvão como manifestar-se publicamente a respeito. A audiência,lembrou o secretário, não significa licenciamento e sim uma fase necessária do processo.
Eventualmente, a audiência pública até poderia ser adiada, para uma data posterior, mas a sua realização está prevista em lei.
O prefeito Bertaiolli reconheceu a importância e necessidade da audiência, como etapa legal do processo de licenciamento e principalmente quanto ao aspecto de ouvir a população do seu município, e prometeu avaliar cópia do projeto a ser encaminhada pela CETESB.
terça-feira, 1 de março de 2011
Governo fecha em março novo sócio privado em Belo Monte
O ministro disse ainda que apesar da obra de Belo Monte estar parada por conta de uma liminar judicial que impede a obra, o governo vai recorrer da decisão e em breve a obra será retomada.
Durante discurso na cerimônia, Lobão criticou notícias que vêm sendo veiculadas pela imprensa sobre a saída do antecessor de Costa, José Antônio Muniz, que foi nomeado diretor da empresa que presidia.
Muniz será diretor de Transmissão da Eletrobras, cargo criado para tentar evitar os sucessivos apagões que vêm ocorrendo no Brasil e que tiram o sono do governo.
"Eu mesmo, com aval da presidenta Dilma, ofereci o cargo de presidente da Eletronorte e ele não quis, preferiu ficar no Rio (de Janeiro)", disse Lobão, o que foi confirmado depois pelo próprio Muniz.
Lobão também fez questão de desmentir rumores de que o ex-presidente José Sarney, atual presidente do Senado, tivesse influência nos nomes escolhidos.
"O Dr. José Sarney não tem um diretor no setor elétrico, não tem diretores nas agências, mas volta de meia se diz isso, como se pode conviver com uma coisa dessas?", disse, criticando a imprensa.
Em seu discurso de posse, Costa afirmou que vai continuar investindo forte na expansão do Sistema Eletrobras e que pretende participar de licitações de grandes projetos de geração.
"Devemos ter participação importante em projetos que serão licitados nos próximos anos, projetos acima de 800 megawatts e que somam 16 mil megawatts.", afirmou.
Empresa diz ser possível produzir diesel com sol, água e gás carbônico
A Joule Unlimited inventou um organismo geneticamente modificado que, segundo a companhia, simplesmente secreta óleo diesel ou etanol sempre que está exposta à luz do sol, com água e dióxido de carbono disponíveis.
A empresa afirma que pode manipular o organismo para produzir combustíveis renováveis a taxas sem precedentes, e pode fazê-lo em grande escala e baixo custo, se comparado ao dos combustíveis fósseis mais baratos.
O organismo em questão trata-se de uma cianobactéria – que, apesar de não pertencerem ao reino vegetal, e sim ao monera (bactérias), também são chamadas de algas.
Geneticamente modificada, ela é capaz de produzir e secretar etanol ou hidrocarbonetos – substâncias que compõem diversos combustíveis, como o diesel– como subproduto da fotossíntese.
A companhia também tem a intenção de construir biorreatores com as cianobactérias, de forma que elas também consumam o dióxido de carbono emitido pelas indústrias. Esse método tem sido bastante estudado por cientistas para a redução de emissões de CO2, inclusive no Brasil.
“O que afirmamos é ousado, e é algo em que acreditamos, validamos e apresentamos a investidores”, afirma o executivo-chefe da companhia, Bill Sims. “Se estivermos parcialmente corretos, isso ainda revolucionará a indústria mundial de óleo e gás”, completa.
O feito ainda não está realmente completo, e há bastante ceticismo em relação à capacidade da Joule de cumprir a promessa. Segundo outros pesquisadores, as cianobactérias secretam uma baixa quantidade de combustível em um volume enorme de água, e a coleta do material pode apresentar complicações.
Fontes:
Folha.com
http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2011/03/01/66971-empresa-diz-produzir-diesel-com-sol-agua-e-gas-carbonico.html