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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Liminar suspende eficácia da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas

O desembargador Luiz Pantaleão, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar, no último dia 29, para suspender a eficácia da Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/11, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade. De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: fumus boni júris (fumaça do bom direito – indica que o pedido é razoável, com probabilidade de êxito) e o periculum in mora (perigo da demora).

A liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação, que foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)

3 comentários:

  1. Nesse país tudo ,ainda funciona muito devagar. Não fossem os interesses e corrupção dos nossos governantes, estaríamos mais adiantados em relação a esse assunto. A mídia e pessoas como você tem um papel muito importante na conscientização das pessoas.

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  2. Obrigada pela visita e comentário. Infelizmente o acúmulo de processos torna a justiça demorada... a corrupção nem se fala,pois é evidentemente uma erva daninha.

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  3. Recebi um e-mail de uma empresa de sacolas plásticas onde colocam a culpa nos supermercados que não querem mais dar sacolas plásticas aos seus clientes. Um absurdo! A indústria plástica tentará de tudo para retardar o máximo possível a proibição do uso dessas sacolas.

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