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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Cachorro salva gatinhos na Austrália

Há atitudes honrosas feitas por animais e seres humanos que merecem ser evidenciadas!Afinal, torna-se muito importante mostrar que existe além das dificuldades muita coisa boa nessa vida e muitas pessoas e animais especiais!!

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PROJETO DE LEI QUE CRIA UMA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS !

O projeto de lei que cria uma política nacional de resíduos sólidos foi aprovado ontem no plenário do Senado. A proposta que tramitou no Congresso por 19 anos determina que União, Estados e Municípios elaborem planos para tratar de resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem. O projeto abrange inúmeras melhorias, dentre elas proibe lixões e afirma que cabe às indústrias o descarte de produtos eletrônicos.

Houve a aprovação do projeto por quatro comissões do Senado e, horas depois, em votação simbólica no plenário da Casa. Em março foi aprovada pela Câmara dos Deputados, graças a um acordo. Atualmente, para virar lei, precisa ser sancionado pelo Presidente da República (Luiz Inácio Lula da Silva).

Na avaliação de Fernando Von Zuben, diretor de meio ambiente da fabricante de embalagens Tetra Pak, outro ponto positivo da lei é a criminalização dos lixões, que incentivará investimentos em novas tecnologias para tratar o lixo. "Não teremos mais só aterros, mas também mais coleta seletiva, reciclagem e incineração dos resíduos".

As cidades brasileiras produzem 150 mil toneladas de lixo por dia, das quais 59% são destinadas aos lixões. Apenas 13% do lixo do país vão para aterros sanitários. Dos 5.564 municípios do Brasil, apenas 405 tinham serviço de coleta seletiva em 2008.
Este sim é um projeto de lei digno de elogio!!!!

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Combate as novas mudanças do Código Florestal!



O novo Código Florestal foi aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados. Ainda vem muita pressão por aí(assim esperamos). Tanto tempo discutindo e o texto aprovado conseguiu desagradar tanto a ruralistas como a ambientalistas.

"É uma anistia ampla geral e irrestrita para aqueles que fizeram crime ambiental, para aqueles que ocuparam de forma irregular", reclama Mario Mantovani, do SOS Mata Atlântica.

De acordo com a proposta aprovada, a área de preservação de rios com até cinco metros de largura fica menor. A distância mínima entre a plantação e o rio cai de 30 para 15 metros.

Assim que a lei entrar em vigor, ficam suspensas autorizações para novos desmatamentos por cinco anos - prazo para os estados definirem suas políticas ambientais.Outro ponto que gerou protesto dos ambientalistas foi a decisão de liberar algumas propriedades de manter uma área preservada, o que hoje é exigido por lei. Com o novo código em alguns estados, toda a terra com até 400 hectares vai poder ser usada para agropecuária.

O relator do projeto disse que a medida deve beneficiar 90% dos produtores rurais. "O projeto foi feito para regularizar os produtores que estão na ilegalidade. Na maioria, são os pequenos. por essa razão é que nos dispensamos a recomposição da reserva legal para os pequenos", explica o relator do projeto, deputado Aldo Rebello (PcdoB-SP).

Já as propriedades maiores continuam obrigadas a manter a proteção de parte das matas nativas. Exigência que os grandes produtores querem derrubar quando a proposta for votada pelos deputados no plenário da Câmara.

"Nós votamos esse relatório na comissão e agora iremos para o plenário da Câmara depois das eleições. Teremos um prazo de três ou quatro meses para trabalharmos os parlamentares e as próprias entidades de classe na mobilização de recuperarmos aquilo que não conquistamos nesse relatório", aponta o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), da bancada ruralista.Além da Câmara, como lembrou o deputado, o projeto ainda vai para o Senado. Mas nada agora

Cumpre destacar como ocorre a aprovação de um projeto de lei proposta por um deputado:

1. projeto de lei se inicia na Câmara do Deputados;
2.o projeto passa por Comissões Temáticas e CCJ, onde havendo constitucionalidade ou interesse público é remetido ao Plenário da Câmara dos Deputados;
3. no Plenário caso haja a negativa do projeto ele é arquivado, caso ele seja aceito ou seja acrescentado ou diminuido, o projeto vai para o Senado Federal;
4.No Senado há também Comissões Temáticas como na Câmara dos Deputados;
5.No Senado Federal após passar pelas comissões, caso haja mudanças na lei deve se devolver a casa iniciadora(Câmara dos Deputados)onde se houver recusa as modificações se arquiva o projeto .No entanto, se aceito o projeto tanto no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados se remete ao Presidente da República que poderá sancionar tal projeto.

Enfim, o importante é que no decorrer desta aceitação ao novo código florestal haja uma pressão contra os benefícios absurdos que estão sendo oferecidos aos ruralistas e aos que cometem crimes ambientais!!!

sábado, 3 de julho de 2010

TAC -TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O compromisso de ajustamento de conduta foi introduzido no nosso ordenamento jurídico através do art. 211 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do art. 113 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que acrescentou o § 6º ao art. 5º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

Quanto ao objeto, o compromisso de ajustamento de conduta pode versar sobre qualquer obrigação de fazer ou de abstenção atinente ao zelo de quaisquer interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o que inclui, basicamente: a-)o meio ambiente, b-) o consumidor; c-) a ordem urbanística; d-) o patrimônio cultural; e-) a ordem econômica e a economia popular; f-) interesses de crianças e adolescentes; g-) quaisquer outros interesses transindividuais.

Cumpre destacar que não são todos os legitimados à ação civil pública ou coletiva que podem tomar compromisso de ajustamento de conduta, pois apenas possuem legitimidade ativa para a celebração do termo aqueles que somam à sua condição de legitimados ativos a condição de órgãos públicos (a.O Ministério Público, b. a Defensoria Pública, c.União, Estados, Municípios, Distrito Federal, d.Entidades e órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, embora sem personalidade jurídica, destinados a defesa de direitos de grupos, e. empresas públicas e sociedade de economia mista que tenham por escopo a prestação de serviços públicos.

A grande polêmica do TAC é sua relação com a Ação Penal: O termo de ajustamento de conduta induz em falta de justa causa para a tomada de providências no âmbito criminal, caso a conduta seja típica e antijurídica? Ou, constitui causa supralegal de extinção da punibilidade?

Há os que entenda que as esferas penal, civil, administrativa são distintas (Ex: se alguém comete crime contra o consumidor, independente do TAC responderá pelo crime tipificado, mas há os que entenda que não há justa causa para punir duas vezes.)
Enfim, há diversas jurisprudências a respeito.