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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

IBAMA atrasa a Belo Monte

O início das obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu (PA), deve ficar para o ano que vem, frustrando os planos do consórcio Norte Energia, responsável pelo empreendimento. O consórcio ainda não formalizou o pedido de Licença de Instalação ao Ibama, que permite a preparação do canteiro de obras.


O Ministério Público Federal no Pará enviou ao Ibama recomendação para que não emita nova licença ambiental enquanto não forem atendidas as 40 condicionantes exigidas para obter a Licença de Instalação, obrigatória para o início .

A licença de instalação é o que falta para que o Consórcio Norte Energia, que venceu o leilão para operar a obra, comece a construir a usina. Ibama informou que não há previsão para a concessão do documento.


Caso depender do Ministério Público Federal do Pará e dos movimentos sociais da região, este será mais um round na guerra contra a construção da usina, cuja história se arrasta há mais de 20 anos. Para o procurador da República paraense, Felício Pontes, o que se está antevendo agora, além de todo o desastre ambiental já alertado pelo MP e por diversas entidades ligadas ao meio ambiente, é o caos social na região.
O simples fato de saberem que já há a possibilidade de início das obras já está atraindo centenas de pessoas para Altamira, o perigo das migrações tornam-se evidentes, pois muitas pessoas estão indo em busca de emprego.



FONTE:

HTTP://notapajos.globo.com/lernoticias.asp?id=37234

http://http://www.agora.com.br/

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

EMPRESAS QUE ESTÃO FAZENDO A DIFERENÇA A FAVOR DA SUSTENTABILIDADE

Essas são algumas das várias empresas que estão iniciando um bonito ciclo a favor da sustentabilidade, então nada mais nobre do que expor e elogiar essas iniciativas ambientais!!!
COCA-COLA


- Elaborou uma garrafa com um terço de material vegetal com o PET tradicional, obtendo a inovação mais recente em embalagens sustentáveis "PlantBottle" que reduz nossa dependência de recursos não renováveis e é totalmente reciclável, assim como o PET tradicional. A expectativa é de se chegar a uma redução de 25% nas emissões de CO2.
-A Coca-Cola Brasil dá o primeiro passo rumo à garrafa sustentável do futuro e torna-se pioneira no lançamento da PlantBottle na América Latina.


DROGARIA SÃO PAULO A preservação do meio ambiente é um assunto de extrema relevância para a Drogaria São Paulo. Por isso, desde 2004 a rede recolhe pilhas e baterias usadas em todas as unidades do Estado de São Paulo.
A campanha acontece durante todo o ano e, para participar, basta ir até uma loja e depositar os resíduos nos Cata-Pilhas. Ou ainda retirar o mini Cata-Pilhas, levar para casa e devolver à Drogaria São Paulo quando estiver cheio de detritos. A rede foi pioneira nesta ação e até hoje já recolheu mais de 85 toneladas de pilhas e baterias usadas.
Poucos sabem, mas as pilhas e baterias são compostas por elementos químicos e metais altamente tóxicos que, se descartados em local não apropriado, podem contaminar o solo e a água, causando sérios danos à saúde e ao ambiente.
Fonte:
http://www.drogariasaopaulo.com.br/


YPÊ

Desde 1950 a Ypê vem orientando seus produtos, serviços e processos a atuarem dentro dos parâmetros legais e ecologicamente corretos. São anos preocupando-se em atender completamente as necessidades do consumidor, porém, sempre ciente de sua atuação para com a sociedade e meio ambiente.
Confirmando essa prática é que, desde 2007, o projeto Florestas Ypê, em parceria com a Fundação SOS Mata Atlântica, atua no plantio de milhares de árvores, em áreas previamente determinadas e acompanhadas, principalmente, pela comunidade circundante. Todo esse empenho resultou em algumas conquistas: por três anos consecutivos, 2007, 2008 e 2009, o prêmio Top of Mind da Folha de São Paulo, na categoria Top Meio Ambiente e o TOP Ambiental ADVB-SP, em 2008.
Mas, além do trabalho de reflorestamento de espécies que compõem o bioma da Mata Atlântica, a consequência deste ato merece atenção, pois a presença destas áreas reflorestadas tem papel fundamental na formação de águas subterrâneas, tão importante à vida humana.
Fonte:
http://www.florestasype.com.br/


PALITOS FIAT LUX
No Brasil, a Swedish Match é líder do mercado de fósforos com a marca Fiat Lux e mantém uma posição de destaque no mercado de isqueiros descartáveis com a marca Cricket.

A empresa passou a utilizar gradativamente a madeira de Pinus produzida em suas fazendas em substituição à madeira da Araucária, árvore nativa que demora aproximadamente 50 anos para crescer, e que é símbolo do Estado do Paraná.A atividade de reflorestamento da SWEDISH MATCH contempla todos os cuidados de proteção ambiental previstas pela legislação vigente, como a vigilância permanente da proibição da caça e pesca, a proteção contra os riscos de incêndios florestais, a proteção dos mananciais e, além disso, contempla medidas complementares julgadas necessárias pela empresa para um ambiente ecologicamente equilibrado, tal como a manutenção das matas ciliares nativas em percentual superior ao exigido legalmente.


UNILEVER




Desde 2003, a Unilever publica o seu Relatório de Sustentabilidade com as ações socioambientais das atividades da empresa no Brasil. A versão de 2009 acaba de ser divulgada e se destaca como a principal fonte de informação sobre sustentabilidade da Companhia, através de um site exclusivo que traz o conteúdo online do Relatório.
A Unilever cada dia mais incorpora sustentabilidade à gestão da companhia, evidenciando, assim, um dos pilares do planejamento estratégico UB2012 (Unilever Brasil 2012)–: “promover uma transformação sustentável na sociedade”.
O Relatório é baseado na metodologia Global Reporting Initiative - GRI. E este ano, com o aprimoramento das informações ambientais, econômicas e sociais, atingiu o nível A de relato e a certificação feita pelo GRI.
Dentre os vários produtos UNILEVER esta o sabão em pó OMO, os produtos SEDA, dentre outros.


VANISH, VEJA, HARPIC, FINISH E PASSE BEM
Constantemente buscando novas formas de minimizar os efeitos que os produtos Reckitt Benckiser podem causar no ambiente. De acordo com esse objetivo, estudam o modo de uso de algumas das suas principais marcas para reduzir seu impacto nas mudanças climáticas. Estão tão comprometidos com essa causa que vão reduzir a emissão de Total de Carbono em 20% por produto até 2020, o que equivale ao impacto de cerca de 1 milhão de carros. Além disso, através do programa "Trees for Change" as suas fábricas são "neutras" em emissão de carbono. Já plantaram mais de 2 milhões de árvores desde 2006, capazes de absorver mais de 1 milhão de toneladas de CO2 nos próximos 80-100 ano. Isto equivale à neutralização do impacto de carbono de 287.000 carros

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

COMPETÊNCIAS PARA LICENCIAR


Hoje vou resumir um pouco os procedimentos para se licenciar, seja no aspecto federal, estadual ou municipal. Nota-se ser possível que o licenciamento ambiental seja efetuado pelos órgãos ambientais de qualquer dos entes da federação, integrantes do SISNAMA( Sistema Nacional do Meio Ambiente). Para quem desconhece, o SISNAMA foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

Órgão Superior: O Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Órgão Central:
O Ministério do Meio Ambientel - MMA
Órgão Executor:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

Assim, diante desta abordagem inicial, cabe citar em um breve relato a diferenciação dos licenciamentos a nível federal, estadual e municipal :
Quando ao LICENCIAMENTO EM NÍVEL FEDERAL, compete ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades que causem: impactos nacionais(os que ultrapassam as fronteira do país) ou regionais(ultrapassam os limites de um ou mais Estados -Membros).Cabe explicar que a RESOLUÇÃO CONAMA(Conselho Nacional do Meio Ambiente) Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 em seu artigo 4º aborda as atividades e empreendimentos sujeitos a serem licenciados pelo IBAMA(alguns dos exemplos abordados no artigo seria a atividade na plataforma continental e atividades em unidades de conservação do domínio da União).

Quanto ao LICENCIAMENTO DOS ESTADOS-MEMBROS E DISTRITO FEDERAL na mesma resolução abordada, seu artigo 5º define: Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.(Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares.O Convênio é quase sempre celebrado entre entidades públicas, para realizar atividades de interesses comuns, no campo social, educacional, de pesquisa, etc)

Já quanto ao LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL a resolução 237 define : “Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”. Nota-se importante dizer que além de órgão ambiental integrado por técnicos habilitados, o Município para exercer a competência para o licenciamento ambiental, também tem que possuir um Conselho de Meio Ambiente com participação social e caráter deliberativo.

Por fim, o licenciameto ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, com a iniciativa de compatibilizar o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente.O licenciamento visa a obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação(tais licenças são fases que um empreendimento tem que passar para ser efetivamente feito).