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quinta-feira, 27 de junho de 2013

IPTU VERDE

A Lei do IPTU Verde, implantada de forma rara em algumas cidades brasileiras, é uma iniciativa otimista num cenário quase sempre sombrio. De caráter municipal, ela varia de cidade para cidade, mas o princípio é o mesmo: se o cidadão demonstrar que o seu terreno possui determinada porcentagem de mata nativa ou reflorestada, terá direito um desconto equivalente à ela no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O beneficio do IPTU Verde  para os proprietários que adotem medidas sustentáveis em seus imóveis, vem sendo adotado por diversas cidades no estado de São Paulo, e a cada ano, a iniciativa tem se espalhado para outras cidades do Brasil inteiro.
Uma das primeiras cidades brasileiras a adotar o  IPTU Verde, foi Guarulhos, que após ter sido aprovada a Lei municipal 6793/2010, já no ano de 2011, entrou em vigor. Os incentivos fiscais previstos na Lei compõem um conjunto de descontos, onde destacamos os principais que são:
  • Acessibilidade – quem adaptar sua calçada para trânsito livre e seguro de pedestres e cadeirantes, mantendo de1 a1,5 metro para circulação, terá desconto de até 5% no valor do IPTU;
  • Arborização – os imóveis com uma dou mais árvores terão  desconto de até  2%, no valor anual do IPTU;
  • Áreas permeáveis – os imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%, e os condomínios terão desconto de até 1%;
  • Sistema de captação de água – 3% de desconto;
  • Sistema de reuso de água – 3% de desconto;
  • Sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto;
  • Construções com materiais sustentáveis – 3% de desconto;
  • Utilização de energia eólica – 5% de desconto;
  • Separação de resíduos sólidos (exclusivo para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem) -5% desconto;
  • FONTE:http://www.coletivoverde.com.br/iptu-verde-ajuda-na-economia-financeira-e-na-sustentabilidade-ambiental/

Resolução 457 do CONAMA


RESOLUÇÃO 457 DO CONAMA . ABSURDO TOTAL


Resolução 457 do CONAMA

Algumas pessoas ainda parecem ter dúvidas sobre o significado da Resolução 457 do CONAMA, publicada na data de ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Para esclarecer essas dúvidas, faço aqui breves considerações:
A Resolução estimula o tráfico de animais silvestres? Por quê?
Sim, estimula e muito. A partir de agora, quem possuir animais silvestres de origem ilegal (oriundos do tráfico) poderá permanecer com os mesmos mediante a concessão de um TDAS (Termo de Depósito de Animais Silvestres) ou TGAS (Termo de Guarda de Animais Silvestres). Esses documentos poderão ser concedidos pelos órgãos ambientais, na impossibilidade de dar uma destinação ao animal apreendido.

Por que fizeram essa Resolução?


A principal alegação é que os órgãos de fiscalização não possuem mais espaços adequados para receber animais de origem ilegal. Como já exemplificado aqui mesmo nesse Blog, em outro artigo sobre o tema.

Numa visão objetiva: se fosse um carro roubado, ao invés de um animal, o DETRAN teria a opção de deixar o produto do roubo em posse do meliante, alegando que seus depósitos estão lotados. Ou melhor, o ladrão de carros poderia, seguindo a lógica da resolução, ficar com até 10 veículos oriundos do seu ato criminal.

É interessante observar ainda que o número de 10 animais “por CPF” ainda poderá ser ampliado de acordo com a decisão do agente que conceder o ”Salvo Conduto”:
§ 1º A ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.

Aqui, não há mais limite para o número de animais que poderão ficar em posse do cidadão no caso da concessão do TGAS.

 Quais as consequências da mesma?

As consequências serão muitas e serão graves.

A começar pela total fragilidade – para não dizer total impossibilidade – de se controlar a emissão desses Termos de Depósito e de Guarda. Outro fator importante e grave: a total inconsistência na identificação dos animais que ficarão com os infratores.

Um exemplo simples: um cidadão é pego com dois papagaios em sua casa. Recebe o TDAS e sua situação fica legal. Para garantir a identificação posterior daqueles papagaios, serão feitas 02 fotos:

c) fotografia do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime;

A questão é: fotos são inviáveis tecnicamente para se identificar animais, mesmo que o agente da fiscalização seja um exímio fotógrafo.

Dessa forma, o infrator poderá “doar” seus dois papagaios para o seu vizinho e, simplesmente colocar outros dois em seu lugar. O vizinho por sua vez, chama a fiscalização, se auto denuncia e recebe mais um TDAS e, assim, sucessivamente.

E o que fazer com os filhotes desses animais? Se forem casais irão se reproduzir. Se reproduzindo, qual será o destino deles?

Existem muitos outros questionamentos que poderiam ser feitos aqui, porém, penso ser mais importante fazer um chamado a todos que, nesse momento, lutam por um Brasil melhor.


O Diário Oficial da União publicou dia (26/06) a resolução 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que permite que pessoas físicas em todo o país possam ter a guarda provisória de até 10 animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tenham condições de cuidar do animal apreendido.

Texto publicado no blog do Dener Giovanni do jornal O Estado de S. Paulo afirmou que a ministra Izabella, que preside o CONAMA, oficializou o tráfico de animais silvestres em território brasileiro. O jornalista diz que “a partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal”.

O Ministério do Meio Ambiente correu para defender a ministra, afirmando que o Conama é “uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária”.
  • Ainda segundo a nota, a Resolução nº 457 foi discutida durante três anos pelo colegiado.

domingo, 9 de junho de 2013

Recebi ontem no mercado devido a semana do meio ambiente esta sacola, então como adorei a comparação de uma árvore com a conscientização ambiental, resolvi publicar.
VALBAGS- www.valbags.com.br

sábado, 8 de junho de 2013

Prefeito no Pará é suspeito de mandar matar cães

ABSURDO TOTAL!!VAMOS DIVULGAR PARA HAVER PUNIÇÃO.
Pará - A Secretaria de Saúde do Estado (Sespa) negou, nesta quarta-feira (5), que o prefeito de Santa Cruz do Arari, na região do Marajó, tenha solicitado o envio de uma equipe de veterinários até o município para fazer o controle da superpopulação de cachorros. O prefeito Marcelo Pamplona (PT), suspeito de ordenar a captura e o extermínio de cães na cidade como ação sanitária, disse que teria solicitado o apoio estadual em março de 2012. Como não teve retorno da secretaria, empreendeu a medida polêmica no último dia 28 de maio.
O coordenador do Centro de Zoonoses (CCZ) da Sespa, Reinaldo Lima, no entanto, declarou ao G1 que nunca recebeu nenhuma solicitação da cidade de Santa Cruz do Arari. “Ele não solicitou auxílio especializado e agiu no desespero", comenta, reconhecendo que a superpopulação de animais é um problema de saúde pública, sobretudo em municípios do Marajó. "Nessas comunidades, os animais ficam soltos no mercado, defecando perto de alimentos, o que provoca doenças à população. Mas a intervenção deve ser feita por pessoas capacitadas, após um estudo de caso específico para cada cidade", esclarece.
População acusa Prefeitura de matar cães de rua
O coordenador classifica como errada a atitude do prefeito de Santa Cruz do Arari e recomenda ser avaliada com muito critério a necessidade de fazer a eutanásia de animais. “Na cidade, não há nenhum agente habilitado para esse tipo de serviço. Isso não poderia ter sido feito como foi, com animais sendo arrastados pelas ruas. Há técnicas para captura, há um protocolo, que deve ser, inclusive, respaldado judicialmente”, frisa.
Reinaldo Lima destaca ainda que o extermínio em massa de animais não é uma procedimento eficiente para o controle da superpopulação e que no Brasil já não se adota oficialmente essa medida, por não ser eficaz.
Faltam recursos e estrutura
De acordo com o coordenador, a medida ideal nesses casos é a castração dos cães, impedindo a reprodução dos animais, mas a realização dos procedimentos veterinários têm custo elevado e faltam verbas para manter a atividade como medida sanitária. "Há uma limitação enorme de verba. Fazemos a castração, mas esse é um método caro. A pasta de zoonoses é a mesma da saúde. Ou seja, é a mesma verba para a compra de medicamentos para os postos de saúde, para o tratamento de tuberculose, hanseníase. E como conseguir recursos para esse tipo de ação de controle com tantas demandas para a saúde?", questiona.
Além disso, manter animais sob a guarda do estado é inviável, segundo Lima. “O CCZ existe para controlar as doenças que o animal transmite para o ser humano e foi uma instituição criada com o objetivo de erradicar a raiva nas Américas. Não somos depósito de animais errantes. Não temos recurso para manter esses animais e fazer assistências a animais de rua”.
Segundo Lima, dos 144 municípios paraenses, apenas cinco têm centros de zoonoses, e a carência dessas instituições públicas especializadas contribui para que a proliferação de animais culmine em casos de doenças para a população. “Em cidades do Marajó, há ocorrências de infestações de carrapatos e pulgas, que acabam atacando crianças, que adoecem. Os hospitais públicos ficam lotados. Nessas situações, é preciso haver intervenção”, relata.
De acordo com o CCZ, o controle desses casos se faz com a avaliação de indicadores, que apontam as doenças transmitidas por animais. A partir desse diagnóstico preliminar é desenvolvido um plano de ação específico para cada localidade. “Em Marabá, por exemplo, foram registrados 82 casos de raiva humana em área urbana. Ou seja, raiva que foi transmitida a pessoas por cachorros contaminados. Esse índice de contaminação de Marabá é alarmante. Em área urbana as chances de proliferação da doença são muito grandes”, alerta.
Para tentar solucionar o caso, Lima informou que ficou marcada uma reunião na quinta-feira (6) com o prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo Pamplona, na sede da Sespa, em Belém. No encontro, serão discutido um plano de ação de controle dos cachorros na cidade do Marajó.
Entenda o caso
A população de Santa Cruz do Arari, na Ilha do Marajó, denunciou à caça a cães instituída pelo prefeito Marcelo Pamplona (PT). Segundo os moradores, a prefeitura, no último dia 28, pagou pela caça de cães e cadelas, e os animais apreendidos teriam sido mortos.
O prefeito reconhece que fez a captura dos cachorros, mas nega que tenha matado os animais: segundo ele, os bichos foram levados para a zona rural do município, já que estariam causando a proliferação de doenças na cidade.
Vídeos registraram cachorros sendo laçados por crianças e levados até canoas, onde foram amontoados no porão da embarcação. Amarrados, os animais aparecem com diversos ferimentos. As imagens mostram ainda vários animais mortos abandonados no rio da cidade.
A Delegacia de Meio Ambiente (Dema), da Polícia Civil, abriu inquérito, na terça-feira (4), para apurar o caso. Na próxima quinta-feira (6), uma equipe da delegacia deve chegar a Santa Cruz do Arari para apurar as denúncias sobre o caso.
O Ministério Público Estadual (MPE) também instaurou inquérito civil para investigar as denúncias. No documento, assinado pela promotora Jeanne Maria Farias de Oliveira, uma análise preliminar de imagens onde os cães aparecem amarrados e alojados dentro de um barco, podem configurar crueldade com animais, conduta passível de responsabilização civil e criminal.

fonte:http://capitaldopantanal.com.br/cdp/policial/21370-prefeitura-no-para-e-suspeita-de-mandar-matar-caes.html