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quinta-feira, 27 de junho de 2013

RESOLUÇÃO 457 DO CONAMA . ABSURDO TOTAL


Resolução 457 do CONAMA

Algumas pessoas ainda parecem ter dúvidas sobre o significado da Resolução 457 do CONAMA, publicada na data de ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Para esclarecer essas dúvidas, faço aqui breves considerações:
A Resolução estimula o tráfico de animais silvestres? Por quê?
Sim, estimula e muito. A partir de agora, quem possuir animais silvestres de origem ilegal (oriundos do tráfico) poderá permanecer com os mesmos mediante a concessão de um TDAS (Termo de Depósito de Animais Silvestres) ou TGAS (Termo de Guarda de Animais Silvestres). Esses documentos poderão ser concedidos pelos órgãos ambientais, na impossibilidade de dar uma destinação ao animal apreendido.

Por que fizeram essa Resolução?


A principal alegação é que os órgãos de fiscalização não possuem mais espaços adequados para receber animais de origem ilegal. Como já exemplificado aqui mesmo nesse Blog, em outro artigo sobre o tema.

Numa visão objetiva: se fosse um carro roubado, ao invés de um animal, o DETRAN teria a opção de deixar o produto do roubo em posse do meliante, alegando que seus depósitos estão lotados. Ou melhor, o ladrão de carros poderia, seguindo a lógica da resolução, ficar com até 10 veículos oriundos do seu ato criminal.

É interessante observar ainda que o número de 10 animais “por CPF” ainda poderá ser ampliado de acordo com a decisão do agente que conceder o ”Salvo Conduto”:
§ 1º A ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.

Aqui, não há mais limite para o número de animais que poderão ficar em posse do cidadão no caso da concessão do TGAS.

 Quais as consequências da mesma?

As consequências serão muitas e serão graves.

A começar pela total fragilidade – para não dizer total impossibilidade – de se controlar a emissão desses Termos de Depósito e de Guarda. Outro fator importante e grave: a total inconsistência na identificação dos animais que ficarão com os infratores.

Um exemplo simples: um cidadão é pego com dois papagaios em sua casa. Recebe o TDAS e sua situação fica legal. Para garantir a identificação posterior daqueles papagaios, serão feitas 02 fotos:

c) fotografia do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime;

A questão é: fotos são inviáveis tecnicamente para se identificar animais, mesmo que o agente da fiscalização seja um exímio fotógrafo.

Dessa forma, o infrator poderá “doar” seus dois papagaios para o seu vizinho e, simplesmente colocar outros dois em seu lugar. O vizinho por sua vez, chama a fiscalização, se auto denuncia e recebe mais um TDAS e, assim, sucessivamente.

E o que fazer com os filhotes desses animais? Se forem casais irão se reproduzir. Se reproduzindo, qual será o destino deles?

Existem muitos outros questionamentos que poderiam ser feitos aqui, porém, penso ser mais importante fazer um chamado a todos que, nesse momento, lutam por um Brasil melhor.


O Diário Oficial da União publicou dia (26/06) a resolução 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que permite que pessoas físicas em todo o país possam ter a guarda provisória de até 10 animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tenham condições de cuidar do animal apreendido.

Texto publicado no blog do Dener Giovanni do jornal O Estado de S. Paulo afirmou que a ministra Izabella, que preside o CONAMA, oficializou o tráfico de animais silvestres em território brasileiro. O jornalista diz que “a partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal”.

O Ministério do Meio Ambiente correu para defender a ministra, afirmando que o Conama é “uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária”.
  • Ainda segundo a nota, a Resolução nº 457 foi discutida durante três anos pelo colegiado.

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