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quinta-feira, 27 de junho de 2013

IPTU VERDE

A Lei do IPTU Verde, implantada de forma rara em algumas cidades brasileiras, é uma iniciativa otimista num cenário quase sempre sombrio. De caráter municipal, ela varia de cidade para cidade, mas o princípio é o mesmo: se o cidadão demonstrar que o seu terreno possui determinada porcentagem de mata nativa ou reflorestada, terá direito um desconto equivalente à ela no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O beneficio do IPTU Verde  para os proprietários que adotem medidas sustentáveis em seus imóveis, vem sendo adotado por diversas cidades no estado de São Paulo, e a cada ano, a iniciativa tem se espalhado para outras cidades do Brasil inteiro.
Uma das primeiras cidades brasileiras a adotar o  IPTU Verde, foi Guarulhos, que após ter sido aprovada a Lei municipal 6793/2010, já no ano de 2011, entrou em vigor. Os incentivos fiscais previstos na Lei compõem um conjunto de descontos, onde destacamos os principais que são:
  • Acessibilidade – quem adaptar sua calçada para trânsito livre e seguro de pedestres e cadeirantes, mantendo de1 a1,5 metro para circulação, terá desconto de até 5% no valor do IPTU;
  • Arborização – os imóveis com uma dou mais árvores terão  desconto de até  2%, no valor anual do IPTU;
  • Áreas permeáveis – os imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%, e os condomínios terão desconto de até 1%;
  • Sistema de captação de água – 3% de desconto;
  • Sistema de reuso de água – 3% de desconto;
  • Sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto;
  • Construções com materiais sustentáveis – 3% de desconto;
  • Utilização de energia eólica – 5% de desconto;
  • Separação de resíduos sólidos (exclusivo para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem) -5% desconto;
  • FONTE:http://www.coletivoverde.com.br/iptu-verde-ajuda-na-economia-financeira-e-na-sustentabilidade-ambiental/

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