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domingo, 26 de junho de 2011

GOSTARIA DE SABER A OPINIÃO DE VOCÊS SOBRE A LEI 11.794/2008 DE VIVISSECÇÃO (experiência dolorosa em animal vivo).

Iniciativa popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos apresentar projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos deputados e senadores, ou até mesmo mudar uma determinada lei.De acordo com o § 2º do Art. 61 da Constituição Federal de 1988, para a Iniciativa Popular poder ser exercida é necessário a assinatura de um por cento dos eleitores, ou seja, mais de um milhão de pessoas, distribuídas em, pelo menos, cinco estados brasileiros.Os números parecem altos à primeira vista, mas, se considerarmos a organização dos cidadãos em torno de determinado tema, a Iniciativa Popular pode ser um poderoso instrumento no exercício da cidadania, porque é capaz de criar direitos que poderão se transformar em lei.
GOSTARIA DE SABER A OPINIÃO DE VOCÊS SOBRE ESTA LEI ABSURDA
ATUALMENTE A LEI SE ENCONTRA ASSIM....(OBS: MUITAS PESSOAS DESCONHECEM ESSA LEI)...o que esta em preto é o teor original e o que esta em COLORIDO é minha observação, mas para ver o teor original a fonte esta no final do texto .O que vocês acham dessa lei?

CITO O SITE http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/10/430573.shtml
que merece elogio pelas observações, sendo que algumas das minhas foram complementadas pela idéia do site!!!
Inicialmente a idéia seria fazer um projeto de lei novo, com a ajuda de vocês e se eu puder contar com a ajuda e divulgação....vamos mudar alguma coisa.Confesso que é só uma idéia inicialmente, por isso antes de qualquer andamento nessa idéia gostaria de saber até que ponto as pessoas se importam com esse assunto tão pouco divulgado, mas tão importante para quem defende o meio ambiente.

Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1o A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei.§ 1o A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:

I – estabelecimentos de ensino superior;

II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
(cabe excluir esse parágrafo 1,inciso I e II tendo em vista que com o avanço tecnológico a tecnologia substituirá os animais, assim como ocorre nas universidades da Europa e Estados Unidos. É UM RETROCESSO ESSE ARTIGO CONTINUAR.)
§ 2o São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.
§ 3o Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.


Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental.
(???? excluiria esse artigo, restando somente os camundongos de laboratório em casos excepcionais para elaboração de medicamentos para curar pessoas.
As cobaias QUE SE REFERE A LEI SÃO são o filo Chordata (do latim chorda, corda) reúne animais como o anfioxo, as ascídias, as lampréias, os peixes, os anfíbios, os répteis, as aves e os mamíferos. subfilo Vertebrata, com aproximadamente 50 mil espécies de animais, possui organismos adaptados aos diversos ambientes da biosfera: a hidrosfera, a litosfera e a atmosfera. )
Art. 3o Para as finalidades desta Lei entende-se por:


I – filo Chordata: animais que possuem, como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único;


II – subfilo Vertebrata: animais cordados que têm, como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral;


III – experimentos: procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenônemos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas;



IV – morte por meios humanitários: a morte de um animal em condições que envolvam, segundo as espécies, um mínimo de sofrimento físico ou mental.Parágrafo único. Não se considera experimento:


I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;


II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;

III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.


CAPÍTULO II DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DEEXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – CONCEA


Art. 4o Fica criado o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.


Art. 5o Compete ao CONCEA:


I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;

II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica;

III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa; (obrigatoriedade de técnicas alternativas)

IV – estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário;

V – estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações;

VI – estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa;

VII – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, de que trata o art. 8o desta Lei;

VIII – apreciar e decidir recursos interpostos contra decisões das CEUAs;

IX – elaborar e submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para aprovação, o seu regimento interno;

X – assessorar o Poder Executivo a respeito das atividades de ensino e pesquisa tratadas nesta Lei.

Art. 6o O CONCEA é constituído por:I – Plenário;II – Câmaras Permanentes e Temporárias;III – Secretaria-Executiva.


§ 1o As Câmaras Permanentes e Temporárias do CONCEA serão definidas no regimento interno.


§ 2o A Secretaria-Executiva é responsável pelo expediente do CONCEA e terá o apoio administrativo do Ministério da Ciência e Tecnologia.



§ 3o O CONCEA poderá valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência técnica e científica, para instruir quaisquer processos de sua pauta de trabalhos.


Art. 7o O CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e integrado por:


I – 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:a) Ministério da Ciência e Tecnologia;b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;c) Ministério da Educação;d) Ministério do Meio Ambiente;e) Ministério da Saúde;f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;g) Conselho de Reitores das Universidades do Brasil – CRUB;h) Academia Brasileira de Ciências;i) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;j) Federação das Sociedades de Biologia Experimental;l) Colégio Brasileiro de Experimentação Animal;m) Federação Nacional da Indústria Farmacêutica;


II – 2 (dois) representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País.


§ 1o Nos seus impedimentos, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia será substituído, na Presidência do CONCEA, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.


§ 2o O Presidente do CONCEA terá o voto de qualidade.


§ 3o Os membros do CONCEA não serão remunerados, sendo os serviços por eles prestados considerados, para todos os efeitos, de relevante serviço público.


CAPÍTULO III DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUAs


Art. 8o É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs.

Art. 9o As CEUAs são integradas por:I – médicos veterinários e biólogos;II – docentes e pesquisadores na área específica;III – 1 (um) representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País, na forma do Regulamento.

Art. 10. Compete às CEUAs:

I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA;


II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

III – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;


IV – manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;


V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;


VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.


§ 1o Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições desta Lei na execução de atividade de ensino e pesquisa, a respectiva CEUA determinará a paralisação de sua execução, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.


§ 2o Quando se configurar a hipótese prevista no § 1o deste artigo, a omissão da CEUA acarretará sanções à instituição, nos termos dos arts. 17 e 20 desta Lei.


§ 3o Das decisões proferidas pelas CEUAs cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA.


§ 4o Os membros das CEUAs responderão pelos prejuízos que, por dolo, causarem às pesquisas em andamento.


§ 5o Os membros das CEUAs estão obrigados a resguardar o segredo industrial, sob pena de responsabilidade.


CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES DE CRIAÇÃO E USO DE ANIMAIS PARA ENSINO EPESQUISA CIENTÍFICA


Art. 11. Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia licenciar as atividades destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa científica de que trata esta Lei.§ 1o (VETADO)§ 2o (VETADO)§ 3o (VETADO)


Art. 12. A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA.(colocaria que se restringe a casos como dito anteriormente, ou seja , com a utilização de camundongos e somente em casos de fabricação de medicamentos para cura de pessoas)


Art. 13. Qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa deverá requerer credenciamento no CONCEA, para uso de animais, desde que, previamente, crie a CEUA.


§ 1o A critério da instituição e mediante autorização do CONCEA, é admitida a criação de mais de uma CEUA por instituição.


§ 2o Na hipótese prevista no § 1o deste artigo, cada CEUA definirá os laboratórios de experimentação animal, biotérios e centros de criação sob seu controle.


Art. 14. O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes, durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo CONCEA.


§ 1o O animal será submetido a eutanásia, sob estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento.(os que fizeram essa lei dizem que os animais não sentem, mas então como pode causar intenso sofrimento ????Retiraria o artigo .)


§ 2o Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos a eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se.(quem irá cuidar desses animais que sofreram,iriam ser empurrados em algum canto até que morressem??? Como minha idéia é somente deixar camundongos e tecnologia alternativa, excluiria este artigo. )

§ 3o Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais.(excluiria)


§ 4o O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.( a lei reconhece o sofrimento do animal novamente...artigo que excluiria)


§ 5o Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas.(excluiria)


§ 6o Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo CONCEA.
(excluiria)


§ 7o É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.


§ 8o É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.(excluiria)


§ 9o Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.(excluiria)


§ 10. Para a realização de trabalhos de criação e experimentação de animais em sistemas fechados, serão consideradas as condições e normas de segurança recomendadas pelos organismos internacionais aos quais o Brasil se vincula.


Art. 15. O CONCEA, levando em conta a relação entre o nível de sofrimento para o animal e os resultados práticos que se esperam obter, poderá restringir ou proibir experimentos que importem em elevado grau de agressão. (a lei novamente admite que há o sofrimento...)


Art. 16. Todo projeto de pesquisa científica ou atividade de ensino será supervisionado por profissional de nível superior, graduado ou pós-graduado na área biomédica, vinculado a entidade de ensino ou pesquisa credenciada pelo CONCEA.


CAPÍTULO V DAS PENALIDADES


Art. 17. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de:I – advertência;II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);III – interdição temporária;IV – suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;V – interdição definitiva.


Parágrafo único. A interdição por prazo superior a 30 (trinta) dias somente poderá ser determinada em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o CONCEA.


Art. 18. Qualquer pessoa que execute de forma indevida atividades reguladas por esta Lei ou participe de procedimentos não autorizados pelo CONCEA será passível das seguintes penalidades administrativas:I – advertência;II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);III – suspensão temporária;IV – interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta Lei.


Art. 19. As penalidades previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.


Art. 20. As sanções previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei serão aplicadas pelo CONCEA, sem prejuízo de correspondente responsabilidade penal.


Art. 21. A fiscalização das atividades reguladas por esta Lei fica a cargo dos órgãos dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Educação, da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, nas respectivas áreas de competência.


CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. As instituições que criem ou utilizem animais para ensino ou pesquisa existentes no País antes da data de vigência desta Lei deverão:I – criar a CEUA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a regulamentação referida no art. 25 desta Lei;II – compatibilizar suas instalações físicas, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor das normas estabelecidas pelo CONCEA, com base no inciso V do caput do art. 5o desta Lei.


Art. 23. O CONCEA, mediante resolução, recomendará às agências de amparo e fomento à pesquisa científica o indeferimento de projetos por qualquer dos seguintes motivos:I – que estejam sendo realizados sem a aprovação da CEUA;II – cuja realização tenha sido suspensa pela CEUA.


Art. 24. Os recursos orçamentários necessários ao funcionamento do CONCEA serão previstos nas dotações do Ministério da Ciência e Tecnologia.


Art. 25. Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.


Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 8 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroReinhold StephanesJosé Gomes TemporãoMiguel JorgeLuiz Antonio Rodrigues EliasCarlos MincEste texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2008

LEITORES,VISITANTES E CURIOSOS...GOSTARIA MUITO DE TER A OBSERVAÇÃO DE VOCÊS SOBRE ESSE ASSUNTO, que confesso que é polêmico quando se refere a testes para medicamentos, mas que deve ser discutido, pois há muito dinheiro sendo gasto em besteiras, sendo que poderia ser utilizado em tecnologia para evitar essas dores a esses animais.
fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm

sexta-feira, 24 de junho de 2011

A energia limpa dá lucro - Entrevista com Bill Clinton

O ex-presidente americano que se reinventou como personalidade global acredita que o casamento da racionalidade econômica com a sustentabilidade vai salvar o planeta.
Mais forte candidato ao posto de melhor ex-presidente vivo dos Estados Unidos, Bill Clinton, de 64 anos, descobriu-se, em muitos aspectos, mais realizado agora do que quando ocupou a Casa Branca, de 1993 a 2001. Em uma reflexão amarga ainda no cargo, Clinton disse que ser presidente dos Estados Unidos era, muitas vezes, tão frustrante quanto dar ordens em um cemitério, "pois ninguém abaixo parecia escutar" o que ele estava dizendo. Ele hoje viaja o mundo supervisionando as iniciativas da Clinton Foundation, que vão da prevenção da malária, da Aids e da obesidade infantil à melhoria das condições ambientais das quarenta mais populosas metrópoles do planeta, com foco em energia limpa e na transformação dos lixões urbanos em avançados centros de reaproveitamento de energia. Clinton deu entrevista a VEJA há poucos dias, na suíte presidencial do hotel Sheraton, em São Paulo.
Seis anos depois de lançar-se nessa atividade, o senhor coleciona mais triunfos ou frustrações?
Nós, comprovadamente, melhoramos a vida de mais de 200 milhões de pessoas necessitadas no planeta. A cada ano, juntam-se a nós milhares de pessoas dispostas a nos ajudar a ajudar a quem precisa. Essas pessoas se comprometeram no total com 63 bilhões de dólares que financiam nossas inúmeras atividades.
Elas são pródigas com o senhor por acreditarem que o dinheiro será bem gasto?
Primeiro, porque elas têm a perfeita consciência de que não estão doando dinheiro para ganhar o direito de se sentar com alguns figurões e, assim, sentir-se importantes. Elas sabem que o dinheiro delas será usado para fazer coisas que efetivamente mudarão para melhor a vida dos indivíduos e a saúde global do planeta. Conosco, há pouco discurso e muita ação. Nós fazemos. Se der errado, tentamos novamente.
Qual é o seu papel na operação?
Contribuí com a ideia inicial em 2005 e, desde então, venho ajudando a definir as regras e montar a rede mundial de colaboradores. É assim que funcionamos. Dizemos: as regras são essas, agora façam vocês alguma coisa com impacto direto na vida de quem precisa de ajuda no mundo.
Quando o senhor lançou a Clinton Initiative, em 2005, já não existiam organizações não governamentais (ONGs) demais?
Esse foi um dos fatores que mais me animaram. Existiam então cerca de 500000
ONGs no mundo. Havia muita gente fazendo trabalhos sem uma coordenação, muitas vezes sem foco e algumas com pouca transparência. Minha idéia foi juntar filantropos, governos, empresas, líderes políticos mundiais de quem fiquei amigo no governo, caso do seu ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e montar uma estrutura com menos palavrório, mais ação e comprometimento. O segundo fator foi o fato de que nos Estados Unidos e em outras partes do mundo havia um número enorme de gente muito rica disposta a doar dinheiro para as boas causas, mas que temia estar desperdiçando sua fortuna. Então decidi que, se montasse uma organização mundial transparente e eficiente, essas pessoas se sentiriam mais seguras e ajudariam mais. É o que tem ocorrido.
De modo geral, as ONGs gastam melhor o dinheiro do que os governos?
Os governos podem ser tão eficientes quanto as ONGs, mas é preciso que se movam dentro de bitolas éticas muito rígidas

De fora, qual é a imagem ambiental do Brasil?
Vocês são vistos de duas maneiras. A boa mostra um país ambiental-mente exemplar, que diminuiu o ritmo do desmatamento, tem 90% da frota de automóveis que pode ser movida a combustível biológico e quase toda a sua eletricidade gerada de maneira limpa por turbinas movidas à queda-d’água. A ruim revela um Brasil que usa pessimamente seu potencial de geração de energia solar, que, se aproveitado na sua plenitude, evitaria todas as pressões sobre a Amazônia que hoje preocupam o mundo, como o avanço das plantações sobre a mata nativa e as controversas novas hidrelétricas em terras indígenas.
O mundo tem o direito de cobrar bom comportamento ambiental do Brasil?
Eu não tenho o direito de pedir ao Brasil que diminua seu ritmo de crescimento enquanto houver um único brasileiro na miséria que possa ser guindado à classe média pelo progresso econômico. Mas o Brasil atingiu uma nova posição relativa no mundo à qual o país precisa corresponder, assumindo também as responsabilidades decorrentes do novo status quo. Entre essas responsabilidades, está a de fazer as escolhas energéticas mais compatíveis com a sustentabilidade planetária.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Seguidores,
Por problemas do próprio google não esta aparecendo os seguidores do blog, mas conforme informações em breve o sistema voltará a funcionar normalmente.Outros bloggers estão com o mesmo problema.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Pesca excessiva ameaça existência de tubarões e arraias no litoral brasileiro

A pesca excessiva e não regulamentada é a maior ameaça para tubarões e arraias (elasmobrânquios) que vivem no litoral brasileiro. Avaliação preliminar dos riscos de extinção das 169 espécies de tubarões e arraias (elasmobrânquios) registradas no País indica que duas estão regionalmente extintas (RE), 60 se encontram sob ameaça, sendo 29 criticamente em perigo (CR), sete em perigo (EN) e 20 vulneráveis (VU). Apenas 31 foram avaliadas como menor preocupação (LC) e 16 como quase ameaçadas (NT).

Os tubarões, arraias e quimeras, também conhecidos como Chondrichthyes, elasmobrânquios ou peixes-de-couro, são peixes com esqueleto cartilaginoso. Muitas dessas espécies têm vida longa, fecundidade e mortalidade natural extremamente baixas e, por isso, sua capacidade de reposição populacional é bastante reduzida.
Além disso, muitas espécies formam grandes agregações em épocas e locais definidos para a cópula, parto ou alimentação e têm seus berçários em águas rasas. Segundo Mônica Peres da Coabio, "tudo isso torna esse grupo muito vulnerável à pesca".
“As avaliações confirmaram o que já sabíamos", diz Mônica. “A pesca excessiva e não regulamentada foi, e continua sendo, a maior ameaça para esse grupo nas águas brasileiras. Pescarias importantes no passado estão hoje colapsadas, como a pesca de cação-anjo, do cação-bico-doce, entre outras. Apesar de muitas espécies já constarem em listas oficiais de espécies ameaçadas, elas continuam sendo ameaçadas pela captura acidental em diversas pescarias ao longo da costa brasileira.”
Preocupados, os especialistas elaboraram uma carta ao ICMBio, solicitando atenção especial aos tubarões e arraias no ordenamento das pescarias e também proteção das áreas críticas de agregação e berçários das espécies mais vulneráveis.

BNDES abre seleção para gestor de fundo de inovação em meio ambiente

Empresas constituídas no Brasil e com investimentos no país podem se inscrever na chamada pública aberta pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para seleção do gestor do primeiro fundo de investimentos em participações (Fipe) na área de inovação em meio ambiente. O foco são empresas inovadoras em estágio nascente ou inicial, voltadas ao desenvolvimento de tecnologias limpas.
A gerente do BNDES na área de Meio Ambiente, Claudia Nessi Zonenschain, disse dia (20) que o objetivo da chamada pública é selecionar um gestor que terá como primeira missão captar novos recursos, além daqueles disponibilizados pelo banco. “Depois, ele vai identificar oportunidades de investimento, de acordo com o foco do fundo”.
O mais importante, segundo Claudia, “é que o agente abra uma oportunidade de investimento para empresas nascentes que, muitas vezes, são inovadoras e que não encontram muita disponibilidade de financiamento no sistema financeiro"
De acordo com ela, o BNDES entende que esse vai contribuir para fechar uma lacuna de apoio financeiro para esse tipo de empresa. “A gente está querendo adicionar um novo instrumento de apoio financeiro para esse tipo de tecnologia aos que já existem no sistema brasileiro.”
A participação do BNDES no fundo está limitada a R$ 135 milhões. “A idéia é que o fundo entre em operação a partir do momento em que o gestor conseguir atingir um capital comprometido de R$ 150 milhões”.
A expectativa é que esse primeiro fundo, estruturado por meio do Programa BNDES Fundo de Inovação em Meio Ambiente, possa entrar em operação até o final deste ano, disse Claudia. A partir do momento em que ele entrar em funcionamento, o Fipe terá dez anos entre a realização dos investimentos e dos desinvestimentos. As inscrições serão encerradas no dia 18 de julho próximo.
Fontes:agência Brasil ; http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/06/20/bndes-abre-selecao-para-gestor-de-fundo-de-inovacao-em-meio-ambiente/

quarta-feira, 15 de junho de 2011

COP-17

Faltando seis meses para a COP-17, Conferência do Clima de Durban, na África do Sul, e um ano para a Cúpula Rio+20, que será realizada no Brasil, começou em Bonn, na Alemanha, mais uma rodada da Conferência sobre Clima da Organização das Nações Unidas. Até 17 de junho, cerca de 3 mil negociadores de 183 países tentarão chegar às bases de um novo acordo climático. Segundo a Secretária Executiva da ONU para Mudanças limáticas, os governos tem uma inevitável responsabilidade de fazer progressos para o clima em 2011. O Protocolo de Kioto expira em 2012 e o seu substituto ainda não foi acordado pela comunidade internacional.

FIM DAS USINAS NUCLEARES NA ALEMANHA - AVANÇO FAVORÁVEL PARA A POPULAÇÃO E AO MEIO AMBIENTE

Governo da Alemanha aprovou dia (06.06), em uma reunião extraordinária de Ministros, os projetos de lei sobre a eliminação do uso de energia nuclear no país. A decisão possibilita que os mesmos comecem a ser discutidos o quanto antes no Parlamento Alemão e aprovados até 8 de julho, antes do recesso parlamentar. O texto aprovado pelo Governo alemão prevê o desligamento gradual das usinas atômicas até 2022 e maior investimento em fontes de energias renováveis. Segundo o projeto, as 17 usinas nucleares serão desligadas ao longo da próxima década.


Biblis A, Neckarwestheim 1, Biblis B, Brunsbüttel, Isar 1, Unterweser, Phillipsburg e Krümmel - oito reatores que tiveram sua producão paralisada em março, logo após a tragédia na usina japonesa de Fukushima - serão os primeiros a serem definitivamente inutlizados. A partir de 2015, observando-se a idade e a produtividade de cada um dos locais de produção, as demais usinas serão desligadas a cada dois anos: Grafenrheinfeld - Previsão de desligamento: 2015Gundremmingen B - Previsão de desligamento: 2017Philippsburg2 - Previsão de desligamento: 2019Grohnde Gundremmingen C e Brokdorf - Previsão de desligamento: 2021Isar 2, Emsland e Neckarwestheim 2 - Previsão de desligamento: 2022


Frente Parlamentar da Alesp se reúne hoje para discutir aterro em Mogi -Diário de Suzano

Hoje eu e os membros da Comissão do Meio Ambiente da OAB de Mogi das Cruzes recebemos um e-mail importante de uma das Doutoras que participa da Comissão, então estou repassando, pois o assunto é da data de hoje e aborda sobre o aterro da Queiroz Galvão......




Matéria publicada na edição: 8917




Data de:2011-06-15/06/2011
A Frente Parlamentar Estadual Contra a Implantação do Aterro Sanitário Regional de Mogi das Cruzes se reunirá hoje, às 17 horas, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), para debater a implantação do lixão em Mogi. A questão sobre a proibição de um aterro sanitário na cidade já é debatida na assembleia desde 2007, quando foi criada a frente parlamentar.O grupo deve discutir sobre o fato da Construtora Queiroz Galvão ter a intenção de instalar um aterro sanitário no bairro industrial do Taboão, em Mogi. “Vamos ouvir os deputados de uma maneira geral. Mas, antes de tudo, é preciso deixar claro que depender de aterro atualmente é um absurdo”. O deputado prometeu que o grupo trabalhará para “proibir que qualquer aterro seja instalado no Alto Tietê”. Uma audiência pública sobre o assunto seria realizada na próxima terça-feira, porém, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) adiou o evento para setembro. Isso porque, a Prefeitura de Mogi das Cruzes pretende apresentar um relatório onde explica que a região seria prejudicada consideravelmente com a instalação do empreendimento.




PROPOSTA O coordenador da Frente Parlamentar, deputado estadual Luiz Carlos Gondim (PPS), destacou que um dos focos no grupo no momento é a reciclagem. Os deputados pretendem ampliar a discussão com os outros 79 políticos da Alesp no intuito de elencar soluções palpáveis para destinar “beneficamente” o lixo produzido na região. “É uma forma de também pensarmos novos caminhos”, disse Gondim.


USINA Para Gondim, a solução mais viável não só para o Alto Tietê, mas para o País, é a instalação de usinas de lixo. Esse assunto, inclusive, já é tratado pelas prefeituras de Mogi das Cruzes, Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis. Em abril, elas assinaram um protocolo de intenções para formar um consórcio que prevê a construção de uma usina de reciclagem e de geração de energia. A principal intenção é reduzir em até 50% a quantidade de lixo despejado em aterros. Ficou acordado que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) será a responsável pelo financiamento da obra. ITAQUÁ Já amanhã, às 16 horas, acontecerá uma audiência pública para discutir a situação do aterro sanitário da Empreiteira Pajoan Ltda., em Itaquaquecetuba. O evento será realizado na Associação Comercial e Industrial de Itaquá (Acidi), no Centro. Os deputados estaduais Alencar Santana (PT), José Candido (PT) e Luiz Moura (PT), e o vereador Oscar Cabrera (PC do B), já confirmaram presença.




terça-feira, 7 de junho de 2011

XI CONGRESSO BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE

Como nesse mês, no dia 05 de junho foi comemorado o dia mundial do meio ambiente, deixo em aberto a reflexão do assunto.

COMO O ASSUNTO MERECE E DEVE SER DISCUTIDO, CITO O CONGRESSO QUE OCORRERÁ....

XI CONGRESSO BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE

Local: Anhembi - São PauloData: 03/08/2011 à 05/08/2011
XI CONGRESSO BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE
Desafios da Legislação Ambiental Brasileira: Ações, Práticas e Propostas
Dia: 03/08/2011 a 05/08/2011
Local: Anhembi - São Paulo/SP

Maiores informações:
http://www.abrampa.org.br/xi_congresso_abrampa/

quarta-feira, 1 de junho de 2011

ÚLTIMAS NOTÍCIAS- CONTRA ATERRO DA QUEIROZ GALVÃO EM MOGI DAS CRUZES






Segundo o Consema ....

Comunicado de adiamento da Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do empreendimento "Aterro Sanitário com Codisposição para Resíduo Industrial Classe II A”, de responsabilidade da Construtora Queiroz Galvão S/A.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência legal, prevista no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 13.507/2009, comunica que a audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento “Aterro Sanitário com Codisposição para Resíduo Industrial Classe II A”, de responsabilidade da Construtora Queiroz Galvão S/A (Processo SMA 13.568/2003), agendada e convocada nos termos da Deliberação CONSEMA 07/2011
para o dia 21 de junho de 2011, às 17h00, na Associação Cultural, Esportiva Agrícola de Mogi das Cruzes - BUNKYO, Avenida Japão, nº 5.919, Bairro Porteira Preta, Mogi das Cruzes/SP, foi adiada por noventa dias, nos termos da Deliberação CONSEMA 17/2011. Nova data será oportunamente comunicada. Informa também que o EIA/RIMA continua à disposição dos interessados nos sítios eletrônicos
www.ambiente.sp.gov.br/consemaAudiencias.php e www.centres.com.br


Agora diante desta polêmica do aterro da QUEIROZ GALVÃO....
O inicial objetivo para se conseguir reforçar a idéia de " aterro , não " é a revogação da lei que beneficia de alguma forma estes empreendimentos.Esta idéia já vem sendo discutida há algum tempo, inclusive menciono o Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB de Mogi das Cruzes(Dr. José Costa) que mencionou várias vezes nas reuniões da comissão a importância da implantação da lei de resíduos sólidos municipal com as devidas restrições para barrar aterros como o da Queiroz Galvão.


No mais, sem agrados, mas com o devido respeito e elogio devo até agora elogiar o Dr. Marco, que é presidente da OAB de Mogi das Cruzes, o Prefeito Marco Bertaiolli, os Guerrilheiros do Itapeti e todos os cidadãos mogianos, que como eu, estão fazendo de tudo para divulgar e barrar este empreendimento absurdo.


Outro dia vi um site que tentava justificar o aterro..dizendo que não era lixão...francamente??!!!A cidade tem áreas ambientais que devem ser preservadas, do que vale tanto se falar em discussão ambiental, se estão tentando fazer um empreendimento que não esta levando em conta as riquezas ambientais do local, que já foram devidamente comprovadas.


Tornar Mogi das Cruzes a capital do lixo??De jeito nenhum!!!A população esta contra, a maioria dos representantes da cidade estão contra e espero sinceramente que a lei municipal seja rapidamente modificada para não haver mais nenhum empreendimento deste tipo na cidade.


Segundo o Diário de Mogi...

O vereador Francisco Moacir Bezerra de Melo, o Chico Bezerra (PSB), informou, ontem, após a sessão da Câmara de Mogi das Cruzes, que no segundo semestre, o prefeito Marco Bertaiolli (DEM) deve enviar ao Legislativo uma proposta de revogação da Lei nº 4.953, de 14 de outubro de 1999, de autoria do ex-prefeito Waldemar Costa Filho, que permite a instalação de aterro sanitário no Distrito Industrial do Taboão. Paralelamente a isso, o chefe do Executivo, ainda de acordo com Bezerra, encaminhará encaminhará um projeto de lei proibindo qualquer tipo de lixão na Cidade.

O vereador explicou que a Lei de 1999 havia sido modificada por outra, de autoria do ex-prefeito Junji Abe (DEM) " hoje, deputado federal" , visando suspender as autorizações para esse tipo de empresa de depósito de resíduos sólidos e que o documento ainda sofreu uma emenda da própria Câmara. "Essa emenda é que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Então, estive com o prefeito porque eu queria fazer o projeto para revogar a legislação que permite a implantação de aterros em Mogi, agora em junho, quando a Câmara pode propor as mudanças na Lei de Uso e Ocupação de Solo. Porém, ele me disse que essa revogação e a proposta de uma nova lei só poderiam ser feitas pelo Executivo. Então, acertamos que, em meados de agosto, o Bertaiolli vai nos enviar os dois projetos", destacou o vereador.


fontes:

-Consema;


Ibama autoriza instalação da usina de Belo Monte

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acaba de autorizar a instalação da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no no rio Xingu, no Pará.
A liberação da obra foi envolvida por polêmicas, que passaram por queda de presidentes do Ibama, manifestações agressivas de índios e de organizações não-governamentais e muito atraso. O projeto inicial de Belo Monte vem de décadas atrás e, desde o período da ditadura militar, o governo teve de reduzir algumas vezes o tamanho da represa, para acatar demandas da sociedade.

Obra polêmica:

A hidrelétrica de Belo Monte é uma das maiores obras de infraestrutura previstas pelo governo federal e também um dos projetos que enfrenta maior resistência.Enquanto o governo diz que a obra é necessária para garantir o abastecimento de energia elétrica nos próximos anos para o país, moradores locais, entidades e especialistas destacam que os riscos ambientais e sociais podem ser mais prejudiciais do que os benefícios econômicos da obra.A hidrelétrica ocupará parte da área de cinco municípios do Pará: Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu. Altamira é a mais desenvolvida e tem a maior população dentre essas cidades, com 98 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os demais municípios têm entre 10 mil e 20 mil habitantes.A região discute há mais de 30 anos a instalação da hidrelétrica no Rio Xingu, mas teve a certeza de que o início da obra se aproximava após a concessão em fevereiro do ano passado, pelo Ibama, da licença ambiental com as 40 condicionantes.Belo Monte será a segunda maior usina do Brasil, atrás apenas da binacional Itaipu, e custará pelo menos R$ 19 bilhões, segundo o governo federal - há especulações de que a obra custe até R$ 30 bilhões. A usina está prevista para começar a operar em 2015.Apesar de ter capacidade para gerar 11,2 mil MW de energia, Belo Monte não deve operar com essa potência. Segundo o governo, a potência máxima só pode ser obtida em tempo de cheia. Na seca, a geração pode ficar abaixo de mil MW. A energia média assegurada é de 4,5 mil MW. Para críticos da obra, o custo-benefício não compensa.


C40 -SÃO PAULO 2011

A 4ª edição da Conferência da Rede C40, maior evento de sustentabilidade das grandes cidades do mundo, teve início ontem com o plantio de 59 mudas de 12 diferentes espécies de árvore no Parque Ibirapuera. A cerimônia marcou a abertura das atividades da cúpula internacional, que é realizada pela primeira vez em uma cidade do Hemisfério Sul e segue até sexta-feira (3/6), com sessões sobre o meio ambiente.

A Rede C40 de Grandes Cidades (C-40 Large Cities Climate Leadership Group) é uma organização que reúne, a cada dois anos, as maiores cidades do mundo para a discussão do papel dos governos locais no combate às mudanças climáticas.Atualmente, são 40 cidades participantes e 19 afiliadas, distribuídas nos seis continentes. A Rede conta, desde 2006, com o apoio da Fundação Clinton, dirigida pelo ex-presidente norte-americano. A parceria garante, entre outras coisas, o desenvolvimento e a efetivação de projetos para o consumo de energia sustentável nas metrópoles.A 4ª edição da reunião se estende em São Paulo até 3 de junho no Sheraton São Paulo WTC Hotel e serão discutidas iniciativas de sucesso para a conquista de um meio ambiente mais saudável e equilibrado. Outras informações sobre a programação do evento estão disponíveis no site http://www.c40saopaulosummit.com.