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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Operação Rios Federais


O Ibama apreendeu 22 barcos, cerca de 10 quilômetros de redes de pesca e 1,8 tonelada de peixes ilegalmente capturados no período de defeso do rio Amazonas, durante a operação Rios Federais, que acontece na região de Santarém, no oeste do Pará.
Os agentes ambientais ainda aplicaram R$ 108,7 mil em multas e resgataram 17 animais silvestres, como patos-silvestres, marrecos e mauaris (Ciconia maguari), em poder dos pescadores. O pescado apreendido foi doado ao programa Mesa Brasil, do governo federal, ao asilo e à unidade do sistema penitenciário do município de Santarém.
Pesca no defeso ameaça atividade
"Também flagramos grande quantidade de peixes capturados por pescadores profissionais abaixo do tamanho mínimo permitido, o que é absurdo. É fundamental que os peixes possam crescer e se reproduzir. O pescador que pesca espécimes jovens e no defeso contribui para acabar com a própria fonte de renda, porque a cada ano haverá menos peixes nos rios", disse o coordenador da operação, Rodrigo Numeriano, da Divisão de Fiscalização do Ibama em Santarém.
A operação Rios Federais é realizada com o apoio da Polícia Civil do Pará e prossegue com ações de combate à pesca ilegal até o final de março, quando termina o período de defeso na região. Onze espécies de peixes estão com a reprodução protegida na bacia do rio Amazonas, entre 15 de novembro e 31 de março. Além da legislação federal do defeso, acordos de pesca regulam os acessos aos recursos pesqueiros, limitando áreas de pesca e tamanhos de redes, entre outros apetrechos.
As multas por pescar ou transportar espécies protegidas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado ilegal.  As irregularidades podem ser denunciadas ao Ibama pelo telefone gratuito da Linha Verde: 0800-618080.

Nelson Feitosa
Ibama - Ascom/PA
Crédito das fotos: Manoel Costa Filho/Ibama Divulgação

Porto Alegre: Câmara aprova Estudo de Impacto de Vizinhança



O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por unanimidade, na tarde de segunda-feira (27/02), projeto de lei complementar do Executivo que institui, em Porto Alegre, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Previsto pela lei federal de 2001 que institui o Estatuto da Cidade, o EIV é o estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos, visando a subsidiar a aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de empreendimentos ou de atividades (públicos ou privados) em determinada área de influência, definindo medidas para minimizar impactos gerados.

Pela proposta, a Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) será o órgão responsável pela coordenação do EIV. Será de responsabilidade da SPM a expedição do Termo de Referência (TR) para a elaboração de EIV específico para o EVU do empreendimento ou atividades propostos. A SPM explicitará, no TR, os estudos que considerar necessários para a avaliação pelo EIV, a área de influência a considerar e o número mínimo de audiências públicas. O TR deverá receber anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA).
O EIV deverá ser elaborado e apresentado ao Poder Público Municipal no prazo de seis meses após a expedição do TR e deverá incluir: definição de objetivos, caracterização e justificativas do empreendimento ou das atividades propostas, relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; caracterização e diagnóstico da área de influência do empreendimento ou das atividades antes da sua implantação; identificação e avaliação de impactos urbanísticos; e proposição de soluções e definição de medidas mitigadoras ou compensatórias cabíveis.
Serão objetos de elaboração de EIV os seguintes empreendimentos e atividades:
- autódromo, cartódromo aberto e hipódromo; 
- clube com área adensável acima de 5 mil metros quadrados;
- comércio atacadista com área adensável acima de 5 mil metros quadrados;
- centro comercial com área adensável superior a 5 mil metros quadrados;
- centro cultural com área adensável superior a 5 mil metros quadrados;
- centro de eventos com área adensável superior a 5 mil metros quadrados;
- estação telefônica para telefonia fixa ou Centro de Comutação e Controle (CCC) para telefonia celular;
- edificação com área adensável superior a 30 mil metros quadrados ou com mais de 400 vagas de estacionamento, considerada de forma isolada ou em conjunto;
- edificação localizada na área de ocupação intensiva em terreno com área acima de 5 mil metros quadrados ou que configure a totalidade de um quarteirão, que solicite alteração de Regime Urbanístico, nas situações permitidas pelo Plano Diretor;
- equipamento de segurança pública com área adensável acima de 750 metros quadrados;
- estabelecimento de ensino com área adensável acima de 5 mil metros quadrados no Grupamento de Atividades 01;
- estádio;
- entretenimento noturno com área superior a 750 metros quadrados;
- garagem geral em terreno com área superior a mil metros quadrados;
- indústria com área adensável acima de 500m metros quadrados nas Zonas de Uso Mista 1 e 2 e 1,5 mil metros quadrados nas Zonas de Uso Misto 3 e 4; parque temático;
- quadra de escola de samba;
- rodoviária;
- supermercado com área adensável superior a 2,5 mil metros quadrados;
- terminal de passageiros e carga; templo e local de culto em geral com área adensável acima de 1,5 mil metros quadrados;
- condomínio por unidades autônomas na área de ocupação intensiva em terreno com área maior que 30 hectares, nas situações permitidas pelo Plano Diretor;
- condomínio ou parcelamento de solo com edificação para fins habitacionais localizadas na Zona de Uso na Área Mista 5, nas situações permitidas pelo Plano Diretor;
- loteamento ou desmembramento na Área de Ocupação Intensiva em terreno com área superior a 30 hectares, nas situações permitidas pelo Plano Diretor;
- operação urbana consorciada.

Poderão ser passíveis de EIV as atividades e empreendimentos que se enquadrarem nas seguintes situações: similaridade a outros empreendimentos e atividades; localização em áreas de acentuada concentração urbana; localização de diversas atividades num mesmo empreendimento; ampliações e reformas superiores a 20% de empreendimentos e atividades existentes que se enquadrarem nas exigências de EIV; edificação ou parcelamento do solo em área especial de interesse cultural sem regime urbanístico definido; e efetiva ou potencial geração de impacto urbanístico significativamente indesejável, indicado por dados de monitoramento.

O órgão responsável pela aplicação do EIV poderá dispensar a sua realização se for demonstrado que a avaliação de seus impactos possa ser realizada através de EVU, com a anuência do CMDUA. A elaboração do EIV também será dispensada quando a avaliação de impacto for solicitada pelo Poder Público Municipal através de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) ou Relatório de Impacto Ambiental e respectivo Documento Síntese (RIA/DS).
EcoAgência/Sintonia da Terra

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Não a Belo Monte 19 Junho 2011-O vídeo é de 2011, o projeto ja se iniciou,mas é cheio de falhas.

Consórcio de hidrelétrica de Belo Monte é multado


BELÉM – O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 7 milhões o Consórcio Norte Energia S.A., responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Segundo o órgão, a empresa apresentou atraso na implementação do Projeto Básico Ambiental (PBA) da obra.
Saiba mais:

Instalação de Belo Monte é considerada ilegal no Pará

Decisão judicial não prejudica obras em Belo Monte, afirma Norte Energia

Além da multa, o Ibama determinou ao consórcio que apresente um plano de ação para regularizar o cronograma dos programas ambientais. A avaliação do Ibama, referente ao período de junho a outubro de 2011, foi feita com base no primeiro relatório de andamento do PBA, apresentado pela empresa em novembro do ano passado.
Belo Monte é um dos maiores empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e, quando estiver pronta, será a terceira maior usina hidrelétrica do mundo, com potência instalada de 12 mil megawatts (MW) e geração média de 4 mil MW.

O Futuro que Queremos: campanha da Rio+20

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Boas práticas ambientais nas cidades serão premiadas


Municípios com experiências bem sucedidas em sustentabilidade ambiental urbana podem participar do processo de seleção promovido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que vai premiar boas práticas ambientais nas cidades.
São oito temas e os interessados podem inscrever projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de infraestrutura ou de recuperação de áreas degradadas; bem como de serviços públicos relacionados à gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana; além de programas de fiscalização integrada de áreas protegidas; criação de conselhos, comitês de bacias, consórcios públicos, entre outras iniciativas, limitando-se a oito experiências por município. Veja os detalhes no edital.
Os interessados devem fazer inscrição até dia 16 de março por meio deformulário eletrônico disponível no site do MMA e as experiências habilitadas participarão do processo de seletivo para a premiação.
Serão escolhidas três experiências por tema e a premiação será durante o 1º Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, dia 29 de março, em Brasília, onde as iniciativas serão expostas.
As boas práticas selecionadas serão publicadas pelo Ministério e expostas em eventos de grande divulgação pública, como a Semana do Meio Ambiente e a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que será realizada em junho, no Rio de Janeiro.
Para informações adicionais, acessewww.mma.gov.br/sustentabilidadeurbana
  1. fonte:Ministério do Meio Ambiente

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Strange clouds form over Florida beach

Imagem feita pela NASA mostra iceberg maior que Nova York.


A Nasa divulgou uma imagem bastante curiosa nesta terça-feira (7). A foto, divulgada no site oficial da agência americana, mostra uma fenda de 30 km de comprimento, localizada na Antártida.
A falha tem 80 metros de espessura e está separando da calota polar um iceberg do tamanho da cidade do Rio de Janeiro.
A fenda teria 900 km² – Nova York tem 785 km². Apesar de ser maior que a cidade americana, o iceberg não é maior do que a cidade de São Paulo – o bloco de gelo corresponde a cerca de 60% da capital paulista. A rachadura está localizada na Ilha Pine. Ela foi descoberta em outubro de 2011 por cientistas do projeto IceBridge, da Nasa. Na fotografia, feita também em 2011, é possível observar o bloco de gelo do alto. A fenda vista apenas como um risco na imagem tem 80 metros de espessura e 60 metros de profundidade.
A Nasa disse em comunicado que é difícil prever quando o iceberg pode se desprender. Porém, estima que o evento deve ocorrer nos próximos meses. De qualquer forma, o bloco de gelo faz parte de um ciclo natural e não trará riscos ambientais.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Protocolo de Nagoya -Após fim de prazo, convenção de biodiversidade aguarda ratificações.


O prazo de assinatura do Protocolo de Nagoya, que trata da conservação da biodiversidade e da divisão equitativa dos benefícios da sua exploração, terminou na última quarta-feira (1), com 92 signatários – 91 países mais a União Europeia. Agora, segundo Bráulio Dias, que deve assumir a secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica este mês, é preciso garantir que eles ratifiquem o acordo em lei.
Para que entre em vigor, o Protocolo de Nagoya precisa ser ratificado por pelo menos 50 signatários. Até agora, apenas Gabão e Jordânia ratificaram o acordo.
“Estamos trabalhando com a expectativa de que, até final desse ano, vamos ter um número significativo de ratificações. Agora, se vamos ter 50, não temos garantia”, afirma Dias, que atualmente ocupa a Secretaria de Biodiversidade e Floresta do Ministério do Meio Ambiente.
O Protocolo de Nagoya foi criado na COP10 (Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica), realizada em Nagoya, no Japão, em 2010. Seu objetivo é estabelecer um regime internacional para garantir a divisão equitativa e justa dos benefícios da exploração da biodiversidade e de seus recursos genéticos.