O objetivo deste blog é informar tudo que envolva a sustentabilidade, proteção a natureza, aos animais, com base na legislação ambiental,Constituição Federal, leis internacionais, ONGs nacionais, internacionais...
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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Audiência Pública - Volta Fria
A audiência foi realizada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mogi / Foto Eisner Soares.
http://odiariodemogi.inf.br/cidades/destaque/10066-volta-fria-cetesb-vai-analisar-a-area.htm
http://odiariodemogi.inf.br/cidades/destaque/10066-volta-fria-cetesb-vai-analisar-a-area.htm
sábado, 1 de dezembro de 2012
Acordo garante reparação de impactos ambientais
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) firmou Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental com a empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda. e o município de Manaus para recuperação e compensação dos impactos ambientais provocados pela supressão de vegetação e aterro de uma área de preservação permanente às margens do rio Amazonas para construção de um empreendimento privado próximo ao Encontro das Águas, em Manaus.
Pelo acordo, a empresa se comprometeu a executar as medidas indicadas no Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) apresentado à Justiça Federal e à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e complementado pelo Relatório Técnico Aditivo, aprovado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O documento prevê, entre outras medidas, a recuperação da área de preservação permanente do rio Amazonas e a melhoria da qualidade das águas.
Pelo prazo mínimo de 5 anos, a empresa deve manter, ainda, pelo menos 70 empregados que vivam na região do Puraquequara.
A Amazon Aço terá também que comprovar a execução das medidas por meio de relatório fotográfico.
Já o município de Manaus deverá divulgar, no prazo de 30 dias, a íntegra do TAC no Diário Oficial da União e um resumo do acordo em jornais de grande circulação em Manaus.
O descumprimento do acordo por parte de qualquer uma das partes implicará em multa de R$ 2 mil, do primeiro ao trigésimo dia, e de R$ 5 mil, a partir do trigésimo primeiro dia, bem como a suspensão da licença ambiental do empreendimento, com sua imediata paralisação.
FONTE:http://www.emtempo.com.br/dia-a-dia/19679-acordo-garante-reparacao-de-impactos-ambientais.html
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